Teve o seguro por invalidez negado? Veja como agir, conheça um caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia e entenda todos os seus direitos.
O Sr. Antônio L., morador de São Paulo (SP), sofreu um AVC que o deixou com sequelas permanentes, impedindo-o de exercer sua profissão como motorista. Após o diagnóstico de invalidez permanente, entrou com pedido de cobertura do seguro vinculado ao seu financiamento, que previa quitação do saldo devedor em caso de invalidez total e permanente.
Para sua surpresa, a seguradora negou o pedido, alegando que a invalidez não era total e que ele ainda poderia exercer outras atividades. Inconformado, procurou o Martinhago Advocacia, que entrou com uma ação judicial, apresentando laudos médicos, perícia técnica e argumentação jurídica sólida.
O juiz reconheceu que, apesar de o cliente poder realizar atividades simples, ele estava incapacitado para o trabalho que exercia há mais de 20 anos, o que configurava a cobertura contratada. A seguradora foi condenada a quitar o financiamento e pagar R$ 20 mil por danos morais.
“A gente se sente desamparado quando uma seguradora ignora nossa realidade. O Martinhago Advocacia me ouviu, acreditou em mim e lutou até o fim. Consegui justiça e paz.”
— Antônio L., São Paulo (SP)
Infelizmente, as seguradoras costumam interpretar as cláusulas do contrato da forma mais restritiva possível para evitar o pagamento. Os principais argumentos usados para negar a cobertura são:
Alega-se que a invalidez não é “total e permanente”, mesmo com laudo médico
Interpretação de que o segurado ainda pode exercer outra profissão
Suposta existência de doença pré-existente não declarada
Falta de algum documento no pedido inicial
Omissão de cláusulas no momento da contratação
Essas práticas, muitas vezes, são consideradas abusivas pela Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil protegem o segurado, especialmente quando há cláusulas que dificultam a compreensão ou excluem direitos sem clareza. A Justiça tem decidido, em diversos casos, que:
A impossibilidade de exercer a profissão habitual já caracteriza invalidez total para fins de cobertura
Cláusulas genéricas e contraditórias devem ser interpretadas em favor do consumidor
O direito à indenização é válido independentemente do tipo de profissão exercida após o acidente ou doença
1. Preciso estar totalmente sem movimentos para ser considerado inválido?
Não. A invalidez não precisa ser absoluta em todos os aspectos físicos. Basta que a pessoa não consiga mais exercer sua profissão de forma permanente.
2. Posso recorrer se a seguradora alegar doença pré-existente?
Sim, especialmente se não houver comprovação no momento da contratação ou se a doença não tiver sido diagnosticada na época.
3. Quanto tempo leva um processo desses?
Entre 6 meses e 2 anos, dependendo da complexidade. Em muitos casos, conseguimos acordos ou decisões liminaresantecipadas.
4. E se eu não tiver todos os documentos médicos?
Nossa equipe orienta sobre os documentos necessários e pode solicitar perícias judiciais para comprovar a invalidez.
5. O seguro cobre invalidez causada por doença e não só por acidente?
Depende da apólice. Muitos contratos cobrem ambos, e a negativa baseada apenas na origem (doença ou acidente)pode ser ilegal.
Invalidez causada por AVC, infarto ou doenças degenerativas
Invalidez após acidente de trânsito
Invalidez reconhecida pelo INSS, mas negada pela seguradora
Seguro de vida com cobertura por invalidez negado
Financiamentos não quitados mesmo com cobertura contratual
Se você passou ou está passando por uma situação parecida, não aceite a negativa sem recorrer. O Martinhago Advocacia atua com foco em direito securitário, já atendeu mais de 2.000 clientes em todo o Brasil e conta com uma equipe especializada, humana e combativa.
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