Diferença entre a obrigação de meio e obrigação de resultado

Diferença entre a obrigação de meio e obrigação de resultado
Diferença entre a obrigação de meio e obrigação de resultado

Dentro do Direito, podemos definir obrigação como o vínculo jurídico que existe entre um sujeito ativo e outro passivo na prestação de um determinado serviço, a qual permite que o primeiro exija o comprimento daquilo que foi acordado entre as partes. Mas, quando nos referimos aos serviços prestados na área da saúde, também é preciso esclarecer outros dois conceitos: Obrigação de meio e obrigação de resultado.



Entenda mais sobre a diferença entre a obrigação de meio e a obrigação de resultado a seguir:



  • Direito Médico Maringá: O que se entende por obrigação de meio? - Diferença entre obrigação de meio e resultado Maringá

A obrigação de meio ocorre quando o profissional da saúde promete empregar todos os seus conhecimentos técnicos para obter um determinado resultado, mas sem se responsabilizar que este será de fato alcançado. Por lei, os profissionais da área da saúde devem atuar com diligência, dentro da legalidade e sempre com lealdade para com seus pacientes, empregando todos os seus conhecimentos e recursos no atendimento médico, embora nem sempre possam alcançar os resultados que estes desejam ou necessitam.



A título de exemplo, podemos imaginar o caso de um cirurgião geral, que para obter o resultado desejado pelo paciente depende da conjunção favorável de uma série de fatores, tais como o seu estado de saúde do paciente, condições hospitalares, seu próprio conhecimento, entre outros fatores.



Por conta disso, não há como impor a esse profissional a obrigação de um determinado resultado, assim como não há como querer punir o profissional que empregou todo o seu conhecimento, recursos e expertise para tratar um paciente, e que, por questões fora do seu alcance, infelizmente veio a falecer. Todavia, quando falamos sobre a obrigação de resultado, os critérios de culpa e dolo são diferentes.



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Ao contrário da obrigação de meio, a obrigação de resultado está atrelada ao dever do profissional de entregar de forma efetiva o resultado esperado por seu paciente. Há o compromisso de se alcançar um resultado específico e nestes casos, mesmo o uso da técnica adequada, por si só, não é suficiente para isentar o profissional da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação.



Podemos citar como exemplo da obrigação de resultado a realização de uma cirurgia plástica estética, tipo de procedimento médico que tem por finalidade eliminar uma determinada imperfeição física que incomoda ao paciente.



Nesses casos, o médico não será responsabilizado por eventuais danos causados ao paciente apenas se puder comprovar que agiu de acordo com as normas previstas na Medicina e que esses prejuízos são advindos de falhas cometidas pelo próprio paciente, no período pós-operatório, por exemplo.



  • Direito Médico Maringá: Algumas considerações a respeito da obrigação de meio e de resultado - Diferença entre obrigação de meio e resultado Maringá

Independente da obrigação ser de meio ou de resultado, devemos levar sempre em consideração o fato de que todos os médicos devem colocar em prática todo o seu conhecimento e expertise durante um atendimento, sempre com o intuito de restabelecer a saúde e a integridade física/psicológica do paciente.



E em caso de um possível processo judicial relacionado a cobrança de resultados, para que o profissional tenha sucesso na sua defesa, o mesmo deve contar com a ajuda de um especialista em Direito Médico, o qual poderá orientá-lo(a) sobre quais provas documentais devem ser reunidas e apresentadas.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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