Teve o seguro automotivo negado, valor reduzido ou pedido de indenização recusado? Descubra seus direitos, veja como agir e conheça um caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia.
Em Belo Horizonte, o cliente João Carlos teve seu carro atingido por outro veículo em alta velocidade. Ele acionou o seguro automotivo, mas recebeu uma negação por "condução imprudente", alegação que não estava devidamente comprovada. Inconformado, João procurou o Martinhago Advocacia, que entrou com uma ação. A Justiça determinou que a seguradora pagasse a indenização integral e ainda indenizasse o cliente por danos morais.
É comum o cliente ser surpreendido por justificativas técnicas ou vagas, como:
Suposta falta de cobertura para o evento
Alegação de condução imprudente ou dolosa
Atraso no pagamento da apólice ou pendência não informada
Alegação de informações omitidas no momento da contratação
Suspeita de fraude, mesmo sem provas concretas
1. A seguradora pode negar o pagamento do seguro?
Pode, mas precisa justificar com base na apólice contratada. Se a negativa for genérica ou abusiva, ela pode ser contestada judicialmente.
2. E se o carro estava com parcelas do seguro em atraso?
Depende: se houve tolerância da seguradora em meses anteriores ou se o atraso foi mínimo, o Judiciário pode entender que houve má-fé da seguradora na negativa.
3. Posso receber indenização por danos morais?
Sim, especialmente quando a recusa gera transtornos financeiros ou emocionais injustificáveis.
4. É necessário advogado para resolver?
Sim. Um advogado especialista em direito securitário é essencial para conduzir o processo corretamente e evitar armadilhas legais.
5. Em quais casos a negativa costuma ser revertida?
Roubo de veículo com registro na polícia e boletim
Acidentes com perda total negados sem laudo claro
Danos causados por terceiros onde houve negativa parcial
Alegações vagas ou contraditórias no indeferimento
Muitas negativas de seguro automotivo são revertidas na Justiça, com o apoio de um escritório preparado. O Martinhago Advocacia já atendeu com sucesso casos em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Porto Alegre e várias outras regiões.
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Agora vamos para o segundo artigo:
Descrição (SEO): A seguradora alegou vício de construção para negar o seguro residencial? Veja como identificar essa manobra comum, conheça seus direitos e saiba como agir. Caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia.
A cliente Márcia, de Porto Alegre, teve sua sala e quarto completamente danificados por infiltrações após chuvas fortes. A seguradora recusou a cobertura, alegando que os danos eram causados por um “vício de construção” e que isso não estava coberto. Márcia recorreu ao Martinhago Advocacia, que acionou a Justiça com laudos técnicos independentes. O juiz reconheceu a tentativa de exclusão indevida e determinou o pagamento integral da apólice.
O termo se refere a problemas estruturais ocultos ou defeitos na obra original, como:
Falhas na impermeabilização
Má instalação de telhado ou esquadrias
Problemas elétricos ou hidráulicos crônicos
Uso de materiais de baixa qualidade
As seguradoras frequentemente usam esse argumento como justificativa para negar o pagamento, mesmo quando os danos são claramente causados por eventos cobertos (chuvas, vendaval, alagamento, etc.).
1. O que é considerado vício de construção?
São falhas na obra que aparecem ao longo do tempo, geralmente por erro humano, técnica inadequada ou uso de materiais ruins.
2. A seguradora pode negar com base nisso?
Pode tentar, mas precisa provar tecnicamente que o dano decorre exclusivamente do vício e que este não tem relação com eventos cobertos na apólice.
3. Como saber se a negativa foi abusiva?
Com análise de um laudo técnico independente e auxílio jurídico. Muitas negativas são baseadas apenas em pareceres da própria seguradora.
4. Posso processar a seguradora?
Sim. E o Judiciário tem dado ganho de causa em diversas situações onde o argumento do vício foi usado indevidamente.
5. E se o imóvel for novo?
Se o imóvel estiver dentro do prazo de garantia da construtora, pode haver responsabilidade compartilhada — mas isso não isenta a seguradora de arcar com o que foi contratado.
Vício de construção é um dos argumentos mais usados pelas seguradoras para fugir da responsabilidade, mesmo quando os danos estão claramente cobertos pela apólice.
O Martinhago Advocacia já reverteu diversos casos como este em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Belo Horizonte, Campo Grande e diversas outras cidades.
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