Teve o seguro odontológico negado? Saiba seus direitos, entenda como agir e veja como o escritório Martinhago pode ajudar você a conquistar sua indenização.
A Sra. Mariana, de São Paulo, procurou atendimento de emergência após uma queda que quebrou parte da arcada dentária. Com seguro odontológico ativo, buscou cobertura imediata para o procedimento de reabilitação com prótese. A seguradora, no entanto, negou o atendimento, alegando que o procedimento era estético, mesmo com laudo médico comprovando a necessidade funcional. A cliente buscou o Martinhago Advocacia, que ingressou com ação judicial e garantiu a cobertura total do tratamento, além de danos morais.
“Fui muito bem atendida, e graças ao advogado Dr. Alcides Martinhago, consegui realizar o procedimento sem tirar mais nada do bolso.” – Mariana L.
As seguradoras costumam recusar a cobertura odontológica pelos seguintes motivos:
Alegação de que o procedimento é estético e não funcional;
Interpretação de que o tratamento não está previsto na apólice;
Suposta carência do plano;
Negativas por falta de documentação ou laudos incompletos;
Classificação incorreta como tratamento eletivo e não emergencial.
Exija a negativa por escrito, com a justificativa;
Guarde todos os documentos, laudos, orçamentos e exames;
Revise a apólice com um advogado especializado;
Não aceite justificativas genéricas, como "não consta no rol da ANS";
Busque assistência jurídica o quanto antes para garantir seus direitos.
Mesmo que a seguradora alegue exclusão, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência e boa-fé contratual. Muitas negativas são abusivas e passíveis de reversão judicial, com:
Cobertura integral do procedimento negado;
Reembolso de valores já pagos;
Danos morais por sofrimento e frustração;
Indenização por eventuais danos estéticos ou funcionais.
Em regra, não. Casos emergenciais devem ser atendidos, especialmente quando envolvem dor, infecção, fratura ou risco funcional. A negativa, nesses casos, pode ser considerada abuso de direito.
As seguradoras muitas vezes consideram como estéticos procedimentos como próteses, clareamentos e correções dentárias. No entanto, se houver função comprometida, o tratamento pode ser considerado necessário e obrigatório.
Sim. Se você pagou do próprio bolso, pode solicitar reembolso judicialmente caso o tratamento estivesse coberto pela apólice. O Martinhago Advocacia já atuou com sucesso em diversos casos semelhantes.
O prazo geral para ação contra seguradora é de 1 ano a partir da negativa formal. Por isso, quanto antes agir, melhor.
A análise da apólice por um advogado é o primeiro passo. Muitos contratos usam linguagem técnica e escondem exclusões em letras pequenas. O escritório Martinhago oferece essa análise de forma estratégica para proteger o consumidor.
Se você teve um tratamento odontológico negado mesmo tendo seguro ativo, não aceite a primeira resposta da seguradora. Muitas recusas são injustas e desrespeitam seus direitos como consumidor.
A equipe da Martinhago Advocacia tem ampla experiência com casos de seguros negados e já ajudou milhares de brasileiros a garantirem seus tratamentos de saúde e odontológicos. Faça como a Sra. Mariana: lute pelos seus direitos com quem entende do assunto.