Teve seu seguro de equipamentos negado? Saiba o que fazer, conheça seus direitos e veja como o Martinhago Advocacia pode garantir sua indenização.
A engenheira civil Juliana contratou um seguro para proteger seus equipamentos de topografia utilizados em obras na região metropolitana de São Paulo. Após um furto ocorrido no canteiro de obras, ela acionou a seguradora. Mesmo com o boletim de ocorrência, notas fiscais e fotos, a empresa negou o pagamento da apólice, alegando "ausência de vigilância adequada no local". Juliana procurou o Martinhago Advocacia, que ingressou com uma ação judicial. O resultado? Ela recebeu a indenização integral e ainda uma compensação por danos morais.
“Fiquei sem chão quando negaram o seguro. O Martinhago entrou no caso e foi direto ao ponto. Ganhei a causa e recuperei tudo que perdi.” — Juliana R.
A recusa da seguradora geralmente vem acompanhada de argumentos como:
Suposto descumprimento de cláusulas contratuais (ex: armazenamento inadequado);
Alegação de negligência do segurado;
Ausência de documentação completa (notas fiscais, fotos, BO);
Interpretação da seguradora de que não se tratava de sinistro coberto;
Exigência de comprovação de uso profissional do equipamento.
Mesmo diante de um sinistro claro, é comum que seguradoras se apoiem em cláusulas genéricas para negar o pagamento injustamente.
Ao contratar um seguro, você tem direito à proteção nos moldes acordados. Se ocorrer o sinistro e houver negativa:
Você pode solicitar a revisão da negativa judicialmente;
O Código de Defesa do Consumidor se aplica nesses casos, protegendo contra cláusulas abusivas;
Se for provada má-fé da seguradora, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais;
A Justiça tem reconhecido que a interpretação de cláusulas deve favorecer o consumidor, quando houver ambiguidade.
Exija da seguradora a justificativa da negativa por escrito;
Reúna todos os documentos: contrato, nota fiscal, BO, fotos, laudos;
Não aceite a negativa sem análise jurídica;
Procure um advogado especializado em seguros, como o Martinhago Advocacia;
Avalie a possibilidade de ação judicial para reverter a recusa.
Equipamentos médicos, odontológicos, industriais, agrícolas, de informática, fotografia, filmagem, topografia, construção civil, entre outros — desde que constem na apólice e estejam devidamente declarados.
Em geral, sim. A nota fiscal é uma exigência comum para comprovar a propriedade do bem. Mas, mesmo sem ela, é possível discutir o caso judicialmente se houver outras formas de comprovação.
Pode tentar — mas essa negativa precisa estar claramente prevista no contrato. Muitas recusas com base nesse argumento são consideradas abusivas pela Justiça.
Somente com a análise do contrato e da justificativa da seguradora por um profissional. Muitos contratos têm cláusulas genéricas que podem ser contestadas juridicamente.
Nosso escritório atua há mais de 15 anos com ações de seguros negados. Temos experiência com sinistros envolvendo equipamentos de alto valor, oferecendo um atendimento técnico, ágil e humanizado. Já conquistamos a reversão de inúmeras negativas para clientes em todo o Brasil.
Se você teve o seguro de equipamentos negado, não se conforme com a decisão da seguradora sem antes consultar um advogado. Em muitos casos, a recusa é indevida ou abusiva e pode ser revertida com rapidez na Justiça.
O Martinhago Advocacia está preparado para analisar o seu caso gratuitamente e indicar o melhor caminho para garantir a indenização.