Seguro de carga negado? Entenda seus direitos, veja um caso real de sucesso e saiba como a Martinhago Advocacia pode ajudar você a recuperar sua indenização.
A empresa TransSilva Transportes, sediada em Belo Horizonte, realizava o transporte de eletrônicos do estado de São Paulo até Pernambuco, quando o caminhão foi envolvido em um acidente com perda total da carga.
Mesmo com todos os documentos em ordem e com a cobertura de seguro de carga vigente, a seguradora negou o pagamento alegando “inconsistências no manifesto eletrônico de documentos”.
A empresa procurou a Martinhago Advocacia, que entrou com ação judicial. A Justiça considerou abusiva a negativa, reconheceu a boa-fé da transportadora e determinou o pagamento integral da indenização, além de multa por atraso.
“A gente se sentiu desamparado, mas a equipe da Martinhago nos deu total suporte. Eles conhecem os bastidores das seguradoras e nos ajudaram a garantir nosso direito.”
As seguradoras muitas vezes alegam:
Erro no preenchimento de documentos fiscais ou de transporte
Rota não informada com antecedência
Suposta omissão de informações sobre o tipo de carga
Alegações de negligência do motorista
Descumprimento de cláusulas contratuais pouco claras
Muitas dessas negativas são abusivas ou injustificadas, com o objetivo de evitar o pagamento.
Sim. Se o contrato foi assinado, o prêmio pago e os documentos apresentados corretamente, você tem direito à indenização. A Justiça brasileira costuma proteger o segurado em casos de má-fé contratual ou cláusulas abusivas.
Você pode:
Receber a indenização integral pela carga perdida ou danificada
Obter reparação por danos morais e materiais
Receber multas e correções monetárias pelo atraso no pagamento
Pequenos erros formais não justificam a negativa do seguro, principalmente se não tiverem ligação direta com o evento danoso. A Justiça entende como abusivo.
Somente se o rastreamento for exigido no contrato e o descumprimento for diretamente ligado à perda. Mesmo assim, o caso precisa ser analisado.
Depende. Se foi um erro não intencional e a transportadora conseguir comprovar boa-fé, é possível reverter judicialmente a negativa.
Não. Existem prazos legais e o atraso injustificado pode gerar multa e indenização por danos morais.
Sim. Um escritório especializado como o Martinhago Advocacia conhece os caminhos jurídicos mais rápidos e eficazes para garantir seus direitos.
O Martinhago Advocacia atua em todo o Brasil, com experiência em mais de 2.000 casos contra seguradoras. Nosso escritório é especializado em ações de seguro de carga e sabe como enfrentar negativas indevidas.
Entre em contato agora mesmo e garanta o seu direito à indenização.