Voo atrasado: conheça seus direitos, saiba o que fazer e como garantir indenização

Voo atrasado: conheça seus direitos, saiba o que fazer e como garantir indenização
Voo atrasado: conheça seus direitos, saiba o que fazer e como garantir indenização

Teve o voo atrasado? Entenda quais são seus direitos, como exigir assistência da companhia aérea, quando é possível pedir indenização e como um advogado pode ajudar.


Caso real atendido pelo Martinhago Advocacia

Em janeiro de 2024, a Sra. Daniela, moradora de São Paulo, teve seu voo atrasado por mais de 6 horas sem qualquer assistência. A companhia aérea não forneceu alimentação, nem justificativa adequada. Com a ajuda do escritório Martinhago Advocacia, ela entrou com uma ação judicial e recebeu R$ 6.500 de indenização por danos morais, além do reembolso das despesas com alimentação e transporte.

Depoimento:
“Eu achei que não teria direito a nada, mas o pessoal do Martinhago me orientou desde o início. O processo foi rápido e recebi uma indenização justa.”
— Daniela S., São Paulo


Quais são os seus direitos em caso de voo atrasado?

A ANAC estabelece diferentes níveis de obrigação por parte da companhia aérea, de acordo com o tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: direito à comunicação gratuita (internet, telefone, etc.).

  • A partir de 2 horas: direito à alimentação (vale-refeição ou lanche).

  • A partir de 4 horas: direito à hospedagem e transporte em caso de pernoite.

  • A companhia também deve oferecer a reacomodação, reembolso ou remarcação, se solicitado.


O que fazer se o seu voo atrasar?

  1. Solicite informações por escrito da companhia aérea sobre o motivo e previsão do embarque.

  2. Guarde todos os comprovantes: passagens, notas fiscais de gastos, registros de horário.

  3. Tire fotos ou vídeos do painel e registre o tempo de espera.

  4. Procure orientação jurídica para garantir seus direitos e avaliar se há possibilidade de indenização.


Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quando posso pedir indenização por voo atrasado?
Quando o atraso é superior a 4 horas e causa prejuízos ao passageiro (financeiros, emocionais, perda de compromissos, etc.).

2. Se eu perder uma conexão, a empresa aérea é responsável?
Sim. Ela deve garantir a reacomodação ou reembolso, e pode ser responsabilizada pelos danos.

3. Tenho direito a hospedagem se o atraso for de madrugada?
Sim. Caso a companhia não forneça, você pode custear e exigir o reembolso.

4. Preciso entrar com processo para ser indenizado?
Geralmente sim. Embora algumas empresas façam acordos extrajudiciais, é o processo judicial que garante o ressarcimento completo.

5. É necessário contratar advogado?
Sim. Um advogado especialista garante que seus direitos sejam respeitados e ajuda a conseguir a melhor indenização possível.

6. Qual o prazo para entrar com ação?
Você tem até 5 anos para processar a companhia aérea por danos causados pelo atraso do voo.


Casos específicos de atraso

  • Voo atrasado por manutenção: Ainda que o motivo seja técnico, a companhia continua obrigada a prestar assistência.

  • Atraso causado por mau tempo: Mesmo em “força maior”, a assistência deve ser oferecida.

  • Atraso de voos internacionais: Os mesmos direitos se aplicam, e a ação pode ser movida no Brasil.


Por que escolher o Martinhago Advocacia?

O Martinhago Advocacia atua em todo o Brasil com foco em direito do consumidor e causas contra companhias aéreas, oferecendo atendimento rápido, humanizado e eficaz. Já são mais de 2.000 casos resolvidos, com alto índice de sucesso.

Teve seu voo atrasado? Clique no nosso perfil e veja como podemos ajudar você a receber a indenização que merece. Seu direito começa com a informação certa.

Texto escrito por:
Direito Consumidor especialista em voo - Martinhago Advocacia
Direito do consumidor
São Paulo / SP

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