Foi impedido de embarcar por overbooking? Entenda seus direitos, como agir e como obter indenização com ajuda jurídica especializada.
O Sr. Cláudio, de Campinas (SP), chegou com 2h de antecedência para embarcar rumo ao Rio de Janeiro, onde participaria de uma entrevista de emprego. Ao tentar fazer o check-in, foi surpreendido com a negativa de embarque: o voo estava lotado. A companhia alegou overbooking, oferecendo apenas uma passagem para 6 horas depois.
Mesmo insistindo, Cláudio perdeu a entrevista. Acionou o Martinhago Advocacia, que ingressou com ação e garantiu uma indenização de R$ 9.800,00 por danos morais e materiais.
Depoimento real:
“Me senti humilhado. Fiz tudo certo, e mesmo assim fui impedido de embarcar. Só consegui justiça com a ajuda do Martinhago.”
— Cláudio M., Campinas (SP)
Overbooking é quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no voo, esperando que alguns passageiros desistam. Se todos comparecem, alguém é barrado — mesmo tendo comprado o bilhete.
Essa prática é ilegal se causar danos ao passageiro, e o consumidor pode exigir compensações imediatas e até indenização na justiça.
De acordo com a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, ao ser impedido de embarcar, você tem direito a:
Reacomodação imediata em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa;
Reembolso integral com devolução imediata;
Assistência material, como:
Alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera;
Compensação financeira imediata, que pode ser em dinheiro, voucher ou outra forma negociada com você.
Mesmo que aceite a compensação na hora, ainda é possível ingressar com ação judicial.
Se você teve prejuízos reais, como:
Perda de compromissos (trabalho, eventos, provas);
Danos emocionais;
Gastos extras com alimentação ou hotel;
Você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. O ideal é procurar um advogado e guardar provas do ocorrido (fotos, protocolos, e-mails, bilhete da passagem, etc.).
1. A companhia pode me impedir de embarcar mesmo com passagem comprada?
Não pode, salvo em casos extremos. Em situações de overbooking, a empresa deve primeiro procurar voluntários para ceder o lugar em troca de benefícios.
2. Tenho que aceitar o voo oferecido depois?
Não. Você pode escolher entre reacomodação ou reembolso integral.
3. A indenização é garantida?
Cada caso é analisado individualmente. Se houver prejuízos comprovados, as chances de indenização são altas — especialmente se você procurar orientação jurídica especializada.
4. Posso entrar com processo mesmo depois de aceitar um voucher?
Sim. A compensação oferecida na hora não impede a ação judicial posterior, desde que não tenha sido assinado termo de quitação total.
5. Quanto tempo tenho para entrar com ação?
O prazo é de até 5 anos. Mas quanto antes você agir, melhor.
O Martinhago Advocacia é referência em direito do consumidor e ações contra companhias aéreas. Com atendimento humanizado, rápido e eficiente, já garantimos justiça para mais de 2.000 clientes em todo o Brasil.
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