Foi impedido de embarcar por voo lotado? Saiba o que fazer, seus direitos e como buscar indenização com apoio jurídico especializado.
A Sra. Denise, de São Paulo (SP), tinha uma viagem marcada para visitar a mãe doente em Salvador. Ao chegar ao aeroporto com antecedência, foi surpreendida pela informação de que o voo estava lotado e ela não poderia embarcar. Mesmo tendo comprado a passagem semanas antes, foi colocada em um voo 8 horas depois, sem assistência adequada.
Denise procurou o Martinhago Advocacia, que ajuizou ação contra a companhia aérea. O resultado: indenização de R$ 11.500,00 por danos morais e materiais, além do reembolso dos custos extras com alimentação e transporte.
Depoimento real:
“Me senti desrespeitada. Graças ao Martinhago, consegui justiça e mostrei que nossos direitos precisam ser respeitados.”
— Denise S., São Paulo (SP)
Um voo lotado, tecnicamente chamado de overbooking, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, apostando que alguns passageiros não irão comparecer.
O problema surge quando todos comparecem, e a empresa precisa escolher quem embarca e quem fica — sem critério claro ou justo.
De acordo com a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, quando um passageiro não consegue embarcar por lotação do voo, a empresa deve:
Buscar voluntários para ceder o lugar, oferecendo vantagens;
Se você for impedido de embarcar, tem direito a:
Reacomodação imediata ou em horário conveniente;
Reembolso integral da passagem;
Assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte;
Compensação financeira imediata.
Mesmo com compensações no momento, você pode ter direito a indenização judicial se houver prejuízos.
Você pode entrar com ação judicial se:
Perdeu compromissos por conta da demora;
Teve custos extras com alimentação, transporte ou hospedagem;
Sofreu abalo emocional pelo constrangimento e descaso;
Não recebeu assistência adequada.
É fundamental guardar documentos, como passagens, e-mails, fotos e comprovantes de gastos.
1. Voo lotado é legal?
A prática de overbooking é tolerada, mas a negativa de embarque sem compensação e assistência adequada é ilegal e pode gerar indenização.
2. A companhia pode escolher quem embarca?
Ela deve primeiro procurar voluntários. Impedir embarque sem critério transparente e sem suporte é passível de ação judicial.
3. Posso aceitar um voucher e ainda entrar com ação?
Sim. Aceitar um voucher não impede que você busque indenização completa na Justiça.
4. Posso ser indenizado mesmo sendo reacomodado no mesmo dia?
Sim, especialmente se teve prejuízos ou constrangimento. Cada caso é analisado individualmente.
5. Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 5 anos após o ocorrido, mas quanto antes, melhor.
O Martinhago Advocacia é referência nacional na defesa de passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas. Com atendimento ágil, humano e resultados concretos, já defendemos mais de 2.000 pessoas em todo o Brasil.
Teve seu embarque negado por voo lotado? Você pode ter direito a uma indenização.
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O Martinhago Advocacia está ao seu lado para garantir seus direitos com firmeza e resultado.