COMPLIANCE E REDUÇÃO DE RISCOS NA EMPRESA
Autora: Milken Jacqueline Cenerini Jacomini.
OAB/PR: 31.722
Advogada, formada em 2001, pela UNICESUMAR, atuante em Maringá-PR. Mestre em Direito Processual pela UNIPAR. Especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito. Trainer in company. Atuante na área de Direito do Trabalho e empresarial.
O termo “compliance” está extremamente em alta no mundo jurídico, ele advém do verbo em inglês: to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
“Compliance é o ato de cumprir, de estar em conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição,buscando mitigar o risco atrelado à reputação eao regulatório/legal”. (MANZI, Vanessa Alessi, Compliance no Brasil – consolidação e perspectivas. São Paulo: Saint Paul, 2008)
Em uma visão global, Compliance é:
“um sistema de políticas e controles que asorganizações adotam para impedir violações da lei e assegurar às autoridades externas que estãotomando medidas para impedir descumprimento legal.” (BAER, Miriam Hechler. Governingcorporate compliance. BCL Rev., v. 50, p. 949, 2009.)
Já em uma visão nacional, podemos dizer que:
“Programa de Integridade é um programa de compliance específico para prevenção, detecção eremediação dos atos lesivos previstos na lei 12.846/2013, que tem como foco, além da verificação da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público. (Programa de Integridade, diretrizes para empresas privadas – 2015 – Controladoria Geral da União (CGU)
O termo foi adotado no Brasil para significar um programa de conformidade, basicamente, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da INSTITUIÇÃO ou EMPRESA, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
Compliance, é um programa implementado para assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento, e isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.
Serve para designar esforços adotados pela instituição para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas às suas atividades, e observar princípios de ética e integridade corporativa.
Um programa de Compliance robusto precisa existir um plano de monitoramento constante para verificar a suaefetividade e possibilitar a identificação de pontos falhos que possam expor a empresa, a fim de mitigar riscos prévios.
Alguns casos internacionais foram pontos chaves para a criação e implementação dos programas de compliancenos Estados Unidos e Alemanha, vejamos:
Casos históricos Internacionais:
Caso Watergate – FCPA: O caso Watergate foi o escândalo político ocorrido em 1974 nos Estados Unidos que, ao vir à tona, acabou por culminar com a renúncia do presidente Richard Nixon, do Partido Republicano. "Watergate", de certo modo, tornou-se um caso paradigmático de corrupção.
Caso Enron – Sox: A história registra diversos casos de fraudes contábeis. Em 2001, por exemplo, os Estados Unidos viram falir a Enron, uma gigante do setor elétrico americano. Com uma dívida de mais de US$ 13 bilhões, a avalanche da falência fez a empresa levar com ela fundos de pensão de funcionários e de outros investidores. Na época, a pergunta era “como tudo chegou a esse ponto”? A resposta é simples: por muitos anos balancetes eram maquiados e apresentavam prejuízos enxugados e lucros nas alturas. O caso da Enron foi apenas um entre diversos outros que ocorreram na época, o que forçou os Estados Unidos a tomarem algumas ações concretas. Dentre elas, estava a criação de um mecanismo que transmitisse confiança e assegurasse a responsabilidadecorporativa das organizações comseus investidores e acionistas. Também conhecida como Lei Sarbanes-Oxley, a Sox foi sancionada em 2002 pelo Congresso dos Estados Unidos para proteger investidores e demais stakeholders dos erros das escriturações contábeis e práticas fraudulentas.
Caso Siemens: Em 2005 a Justiça alemã descobriu que a gigante de tecnologia tinha uma rede internacional de distribuição de subornos, inclusive no Brasil. Até o final dos anos 1990, a lei alemã permitia que empresários pagassem propina a autoridades no exterior, para facilitar a aprovação de contratos. Nos anos 1980, a prática era tão comum, que as companhias podiam até mesmo descontar o valor das propinas do imposto de renda pago na Alemanha. A reforma da legislação veio no final dos anos 1990. Na década seguinte, a Siemens passou a ser listada na bolsa de valores de Nova York, e teve que se submeter às leis americanas, como o Foreign Corrupt Practices Act(FCPA), que impede práticas como o pagamento de propinas a autoridades.
No Brasil, o caso mais marcante que deu início a implantação de programa de compliance no setor público e nas empresas privadas, foi a Operação Lava Jato.
Em 17 de março de 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Lava Jato com prisões temporárias e preventivas de dezessete pessoas em sete estados, entre elas o doleiro Alberto Youssef. Apreenderam-se cinco milhões de reais em dinheiro, 25 carros de luxo, joias, quadros e armas. Desde então, a operação teve desdobramentos que culminou com prisões de chefes de grandes empresas de renome internacional, bem como com a prisão de ex-presidentes, governadores, prefeitos e políticos de toda ordem.
Após todos os escândalos que envolveram governo e empresas privadas, a implantação de um programa de compliance devidamente estruturado e bem divulgado entre os colaboradores, através de treinamentos e implantação de canais de denuncia forçosamente é a pauta da vez.
Deste modo, temos algumas leis que regem a matéria, como a Lei no 9.613/1998 (Lei de “lavagem” de capitais); a Lei no 12.529/2011 (Lei Antitruste); a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), que é tido como oprimeiro diploma legal brasileiro, a regulamentar o programa, estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual.
O Decreto nº 8.420/2015, regulamenta a lei acima eestipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programa de i<span class="bumpedFont15" style="line-heig