ASSESSORIA JURÍDICA MENSAL PARA CLINICAS E CONSULTORIOS, só os de grande porte precisam?

ASSESSORIA JURÍDICA MENSAL PARA CLINICAS E CONSULTORIOS, só os de grande porte precisam?
ASSESSORIA JURÍDICA MENSAL PARA CLINICAS E CONSULTORIOS, só os de grande porte precisam?

ASSESSORIA JURÍDICA MENSAL PARA CLINICAS E CONSULTORIOS, só os de grande porte precisam?

 

ABSOLUTAMENTE NÃO!

Quando um profissional da saúde abre uma clínica, independente do tamanho,  certamente despesas como locação de espaço, recepcionista, materiais de trabalho, contador, entram como custo, e com certeza são considerados no orçamento. 

Já no caso do serviço de consultoria jurídica, infelizmente muitas vezes, os profissionais desse nicho, não percebem que isso também deve ser absorvido como um custo da clínica, e isso acontece até se verem envolvidos em um problema jurídico.

Por isso, a consultoria jurídica para clínicas e consultorias deve entrar como custo, e não gasto, pois você terá um benefício dele, que é o de evitar maiores problemas e gastos enormes com a judicialização de casos.

A área da saúde é vista como uma área com pouco formalismo, pois, de fato, é muito dinâmica. Entretanto, ignorar os riscos jurídicos não faz com que eles não aconteçam. Muito pelo contrário!

Incluir a consultoria jurídica mensal como um custo da sua clínica vai te trazer maior respaldo técnico e menos gastos inesperados.

E acredite, até os pacientes se sentirão mais seguros, pois saberão que os seus direitos serão respeitados, e que se tiverem algum desentendimento, podem recorrer à clínica sem necessidade de judicialização.

Também há uma melhora significativa na relação com os profissionais envolvidos, pois agora todos saberão efetivamente quais os seus direitos e obrigações, mediante contrato. 

E formalizar isso é muito importante.

Toda essa preocupação com a assessoria jurídica preventiva repercute na experiência do paciente, e não é em vão.

Portanto, quando você estiver fazendo o planejamento da sua clínica, não se esqueça de incluir o custo da consultoria jurídica, e procure um advogado especializado para te acompanhar nesta jornada!

 

 

QUAL A IMPORTANCIA DA ASSESSORIA JURIDICA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAUDE

Uma boa assessoria auxiliará o profissional da saúde na adoção de medidas preventivas e melhores práticas profissionais, capazes de protegê-lo de eventuais conflitos, seja perante os conselhos ou o próprio Poder Judiciário.

A assessoria jurídica permite livre acesso do profissional da saúde ao advogado, sendo que este poderá solucionar suas dúvidas jurídicas, solicitar revisão, confecção de documentos, contratos, orientar quanto a envio de e-mails para pacientes e fornecedores, além de adequação de termos de consentimento, e relações trabalhistas. Tudo isso com o objetivo de evitar conflitos judiciais. 

Além disso, implementada recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que todo prestador de serviços se adeque às diretrizes impostas para a proteção dos dados pessoais dos indivíduos, no caso dos médicos de seus pacientes.

Uma orientação jurídica é de extrema importância para todo os profissionais da medicina e da saúde em geral, dada a sensibilidade dos dados colhidos e trabalhados, que demandam cuidados específicos que nem sempre estão claros e que ainda dependem de regulamentação pelo poder público.

Apesar das possíveis dúvidas a LGPD já está em vigor e deve ser cumprida. E a assessoria jurídica garantirá a esses profissionais mais tranquilidade na sua atuação.

 

 

 

PROCESSO: PALAVRA TEMIDA POR MUITOS, E MAIS AINDA PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE.

Profissionais que cuidam e zelam pelas vidas de tantas pessoas, mas que muitas vezes, infelizmente, não se dão conta de que precisam prevenir riscos de se verem processados. Por ser um assunto muito burocrático, as vezes isso acaba não entrando no “radar” deste profissionais.

Mas os riscos jurídicos são uma realidade, portanto, listamos apenas 5 para vocês pensarem mais no que pode estar sendo um risco para estes profissionais:

1) Prontuário mal redigido ou em branco;
2) Falta de termo de consentimento informado para procedimentos;
3) Falta de contrato de trabalho e termo de confidencialidade com a secretária e outros colaboradores da clínica;
4) Uso inadequado das redes sociais;
5) Prontuário informatizado, sem a certificação de segurança adequada.

Se você é da área da saúde ou conhece alguém que seja, compartilha esse post, evitar um problema é muito mais barato do que se defender de um!

 

 

COBRANÇA E LIBERAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO, O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

Frequentemente somos consultadas sobre fornecimento de cópia de prontuário de paciente (prontuário médico) e uma das maiores dúvidas está relacionada ao fornecimento de cópia de prontuário de paciente falecido. 

Quem pode solicitar o prontuário? Existe um motivo? Existe uma ordem? Pode ser negado?

A quem pode ser feita a liberação de prontuário médico?

Obviamente, o próprio paciente pode solicitar o seu prontuário médico, e a este deve ser fornecida cópia.

O Código de Ética Médica dispõe que o prontuário médico somente poderá ser fornecido para o paciente ou para o seu representante legal (em vida), todavia, há alguns anos atrás por meio de decisão judicial houve uma movimentação no sentido de permitir que os familiares até o quarto grau possam obter cópia do prontuário de paciente falecido, desde que o paciente não tenha se manifestado em sentido contrário.

Por meio dessa decisão o Conselho Federal de Medicina – CFM emitiu parecer para que, observada a vocação hereditária, o prontuário de paciente falecido fosse fornecido aos seus parentes até o quarto grau.

Resumindo, quem pode solicitar e receber cópias do prontuário é:

a) O próprio paciente;

b) O representante legal do paciente, enquanto este ainda estiver vivo;

c) Cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos parentes  legítimos do paciente em linha reta ou colateral até o quarto grau, desde que seja comprovado documentalmente o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.

E a instituição de saúde pode cobrar pelas cópias do prontuário?

A resposta é sim! O paciente ou seu familiar tem que ficar ciente de que estes custos são possíveis.

Dica: se a sua intenção for entrar com ação judicial, verifique se o prontuário não pode ser entregue na forma digitalizada, já que a maior parte das ações hoje em dia são virtuais, ou seja, você vai precisar do documento em formato pdfpara anexá-lo ao processo.

Já se a sua intenção for anexá-lo a processo ético, sugere-se solicitar o prontuário em papel mesmo, pois, as sindicâncias e processos éticos ainda são físicos, de papel, e não virtuais.

 

 

 

DIFERENÇA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDENCIA E IMPERÍCIA

A NEGLIGÊNCIA, implica em o agente deixar de fazer algo que SABIA que deveria ter feito, dando causa ao resultado prejudicial ao paciente. Como por exemplo: agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções.

A IMPRUDÊNCIA pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O profissional tem alguma atitude sem a cautela e sem o zelo necessário que se esperava dele. Neste caso ele sabia fazer a ação de forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça, e por isso acaba sendo imprudente.

Já a IMPERÍCIA acontece quando o profissional não sabe mesmo praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Por exemplo o médico clínico geral que realiza cirurgia plástica de sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação.

Na imperícia e na imprudência o profissional pratica uma ação, ele faz alguma coisa. Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. 

Já na negligência a atitude é omissiva, ou seja, o profissional deixa de fazer algo que seguramente deveria ter feito.

Apesar de pequenas as diferenças os três institutos resultam em graus diferentes de responsabilizações, sejam na esfera cível ou criminal. 

Por isso a informação é sempre o melhor caminho.

Se você conhece alguém que precisa saber essas diferenças, compartilha esse post!

 

 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

Primeiro é preciso saber o que é responsabilidade civil?


A responsabilidade civil é um aspecto muito importante da vida em sociedade, antes de qualquer outra coisa. Ela leva em consideração que, se provocarmos prejuízo a alguém, devemos arcar com a responsabilidade pela reparação deste dano.

 

Essa é uma determinação que consta no Código Civil brasileiro. Em nossa vida cotidiana, podem ser diversas as situações em que esse conceito se aplica.

 

E o seguro de responsabilidade civil, tem por finalidade reembolsar o segurado por responsabilidades pelas quais possa vir a ser condenado, por danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos contratados na apólice. É muito utilizado por profissionais liberais, advogados, médicos, dentistas, etc...

É importante dizer que esta situação só é válida se o dano que foi causado pelo próprio segurado não foi intencional.

De maneira geral, podemos dizer que esse seguro resguarda pessoas e empresas de situações inesperadas, sejam os afetados os próprios colaboradores ou terceiros.

 

Assim, através dele é possível estabelecer uma tranquilidade para o profissional e para o ambiente de trabalho, porque esse seguro garante que o profissional ou a empresa esteja preparado financeiramente em caso de ações judiciais, de acordo com a apólice contratada.

 

Você já ouviu falar sobre este seguro? Compartilha com os profissionais que você acha que devem contratar o seguro de responsabilidade civil para dormir tranquilo!

 

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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