No Brasil, até meados do século XX, o Direito Familiar esteve associado às leis criadas ou adotadas pela Igreja, tendo como base apenas os valores religiosos. Contudo, com o advento das transformações sociais que ocorreram posteriormente a esse período, outras normas foram surgindo, fazendo com que os regulamentos e as leis do Direito Familiar passassem por diversas modificações, principalmente após a criação da Constituição de 1988 e do Código Civil de 2002, que conferiram outras definições a esse ramo do Direito Civil.
Dessa forma, hoje o Direito Familiar tem como objetivo garantir a igualdade plena entre os indivíduos em casos de casamento, união estável, separação e divorcio, bem como no tratamento entre os filhos gerados ou adotados no casamento/união e em casos de pensão alimentícia, inventários, partilha de bens ou testamentos. Visando resguardar a família e os seus membros, o Direito Familiar tem como base os seguintes princípios:
- Direito à afetividade: Atualmente, independente do tipo de estrutura familiar, todas as famílias têm como base os conceitos de amor e carinho, o que possibilita que a entidade familiar seja composta por diferentes configurações e não apenas por laços sanguíneos, desde que exista afetividade entre os membros que a constituem.
- Garantia dos interesses: O ambiente familiar deve ser propício para um desenvolvimento favorável de crianças e adolescentes, além de propiciar condições de amparo aos idosos.
- Direito à liberdade: Do mesmo modo que a entidade familiar é livre perante o Estado, os indivíduos que a formam também devem ter sua liberdade garantida, sendo responsáveis, por exemplo, por administrar suas próprias escolhas e bens.
- Direito à solidariedade: Este princípio garante a assistência social e material aos membros da família que necessitem de amparo.
- Garantia do pluralismo familiar: Visa garantir o reconhecimento dos diversos tipos de família, que vão além do modelo tradicional formado por pai, mãe e filhos. Os modelos familiares podem ser formados por apenas um dos pais, duas mães, dois pais, entre outras configurações.
- Direito à igualdade entre cônjuges: Garante os mesmo direitos jurídicos a ambos os cônjuges de uma união, impedindo que uma das partes obtenha benefícios sobre a outra.
Divulgar os principais direitos da família é essencial para que possamos ter uma sociedade cada vez mais justa e por isso, o Direito familiar é um tema que deve ser amplamente propagado, a fim de auxiliar toda uma sociedade na defesa dos seus interesses.