Quais são os principais critérios para se ter direito à aposentadoria por invalidez?

Quais são os principais critérios para se ter direito à aposentadoria por invalidez?
Quais são os principais critérios para se ter direito à aposentadoria por invalidez?

Todos os trabalhadores devem entender quais são seus direitos, afinal, em alguns casos estes podem se tornar permanentemente incapazes  de continuar com suas atividades laborais. Em casos onde o trabalhador  é acometido por alguma doença ou sofre um acidente que o impeça de dar continuidade às suas atividades, o INSS fica responsável por substituir a renda do segurado pela aposentadoria por invalidez.

 

A aposentadoria por invalidez é um direito devido a todo trabalhador, o qual esteja permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para nenhuma outra área. Nesse caso, não é necessário que a causa da incapacidade, seja ela acidente ou doença, tenha ocorrido durante o exercício das funções laborais para que o benefício seja obtido. Logo, basta que o trabalhador comprove a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS e se submeta a uma reavaliação a cada dois anos, para conseguir manter o benefício.

 

A legislação atual isenta de carência para o benefício os portadores das seguintes doenças:

 

  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Doença de Parkinson;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação.

 

O benefício concedido na aposentadoria por invalidez é aquele que possui o melhor cálculo previdenciário, conferindo 100% do salário, sem que haja qualquer redutor para este benefício. Além disso, o Art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado pode requerer um adicional de 25%, caso necessite de assistência de outra pessoa. Mas, para que isso ocorra, o indivíduo deverá sempre apresentar toda documentação requerida pelo INSS, que comprove a sua incapacidade, além da Carteira de Trabalho e dos Carnês de Recolhimento do INSS.

 

Apesar de as regras da aposentadoria por invalidez serem claras, por muitas vezes o INSS alega inconsistências na documentação, o que dificulta a concessão do benefício aos segurados. Por isso, é essencial contar com um advogado previdenciário, o qual seja especialista em aposentadoria por invalidez, para te ajudar no processo de solicitação do benefício.

 

Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária ou sobre as demais regras da aposentadoria por invalidez, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter a orientação correta e assim, garantir os seus direitos.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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