LGPD: O que influencia na relação entre médico e paciente

LGPD: O que influencia na relação entre médico e paciente
LGPD: O que influencia na relação entre médico e paciente

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), introduzida pela Lei nº 13.709/2018, com redação atual dada pela Lei 13.853/2019, tem por objetivo regular as atividades de tratamento, sigilo, controle e compartilhamento de dados pessoais, estabelecendo os princípios e regras obrigatórios a serem observados por organizações privadas e públicas, bem como, as consequências decorrentes do descumprimento de seus preceitos.

 

A LGPD, por tratar do sigilo, da transparência e da proteção dos dados pessoais e sensíveis dos usuários de forma ampla, precisa estar presente no meio médico para que os dados obtidos pelos profissionais de saúde por meio físico ou online, sejam armazenados com segurança, não sendo divulgados ou compartilhados de modo a segregar, discriminar ou causar qualquer tipo de dano ou constrangimento ao titular, inclusive, protegendo o médico das consequências advindas de eventual acusação por erro de conduta.

 

Cumpre ressaltar que, o sigilo médico, por muito tempo, tem sido regulamentado exclusivamente por normativas éticas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Médica), por disposições generalistas, encontradas em legislação infraconstitucional e nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, visto que a legislação pátria não especificava a matéria relacionada ao tema.

 

Nesse sentido, a LGPD se apresenta em total consonância com as normas éticas e princípios fundamentais essenciais para a construção do sigilo médico, influenciando de forma direta a relação médico-paciente, na medida em que impõe ao profissional da saúde a obrigatoriedade de observar as bases legais para o tratamento de dados pessoais dos pacientes, porém, devendo ser mantido o necessário sigilo e segurança em seus sistemas de armazenamento, responsabilizando-se por proteger e blindar as informações de seus pacientes contra vazamentos e usos inapropriados, de modo a impedir a comercialização e o uso de tais dados de modo ilegítimo.

 

Por fim, fica claro que realizar o tratamento dos dados do paciente sempre considerando a LGPD, as suas bases e penalizações, cria um cenário de segurança jurídica, tanto para o paciente que se sente protegido e tratado com respeito, quanto para o médico, que mantém a sua prática clínica reconhecida e resguardada pelo ordenamento jurídico vigente.

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