Defesa Médica

Defesa Médica
Defesa Médica

Os Conselhos Profissionais de Medicina são disciplinadores e julgadores da classe médica, cabendo-lhes prezar pelo desempenho ético e pelo prestígio da profissão e daqueles que a exercem de forma legal. Nesse sentido, a legislação lhes confere o dever de apurar denúncias na esfera administrativa, garantindo plena oportunidade de defesa ao profissional médico denunciado para eximir-se de uma acusação contra ele oferecida.

 

Logo, todos aqueles que atuam na área da saúde precisam entender como funciona uma Defesa Médica em casos de processos administrativos, bem como a importância do amparo jurídico de um especialista durante todo esse processo. Por exemplo, a apuração de eventuais descumprimentos de caráter ético é realizada por meio de dois procedimentos, os quais oportunizam a apresentação de esclarecimentos, provas e argumentos de defesa. São eles: a Sindicância e o Processo Ético Profissional (PEP).

 

A Sindicância consiste em um procedimento preliminar à abertura do Processo Ético Profissional (PEP), instaurado a partir do recebimento de denúncia pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Nessa etapa, embora não seja obrigatória a manifestação do médico denunciado, é recomendável apresentar suas alegações preliminares e contar, desde já, com o auxílio de um especialista para apresentação de esclarecimentos e documentos, tendo em vista que, se forem afastadas as evidências de infração ética, a sindicância poderá ser desde logo arquivada, evitando assim a abertura de um Processo Ético Profissional e o desgaste desnecessário da figura do profissional.

 

Contudo, se forem constatados indícios de ocorrência de infração ética por parte do médico denunciado durante a sindicância, será instaurado o PEP e nesse caso, inicia-se o processo administrativo, composto pela apresentação de defesa escrita, pela realização de uma audiência de instrução processual, onde são produzidas as provas, além da apresentação de alegações finais escritas e, por fim, pelo julgamento em Plenário, sendo impreterível mencionar a possibilidade de recurso às instâncias superiores.

 

Em referidas etapas, o denunciado terá por direito a oportunidade de evidenciar sua versão dos fatos, impugnando de forma fundamentada as infrações éticas que lhe foram atribuídas, apresentando ou produzindo provas de suas alegações, além de apontar eventuais circunstâncias atenuantes ou excludentes de sua responsabilidade. Outros cenários em que pode ocorrer uma Defesa Médica administrativa são: defesa em situações internas de hospitais, clínicas e processos da Vigilância Sanitária, entre outras entidades públicas.

 

Além dos processos administrativos, a alegação da ocorrência de suposto erro médico ou de procedimentos em geral também pode motivar a instauração de processos judiciais, os quais podem ter repercussão tanto na esfera cível como penal, quando, a defesa especializada se faz ainda mais necessária diante da possibilidade de impacto patrimonial e até mesmo diretamente à pessoa do profissional de saúde, com a aplicação de penas restritivas de direito e até mesmo de liberdade em seu desfavor.

 

Por fim, embora muitas pessoas acreditem que a defesa médica seja destinada apenas a médicos, tal nomenclatura é aplicada em sentido macro, sendo utilizada também para se referir a diversos outros profissionais da saúde, como dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros, dentre outros. Desse modo, em quaisquer tipos de processos, todos esses profissionais podem contar com a experiência de um advogado especializado na área da saúde para agir em sua defesa e se beneficiar dela.

Texto escrito por:
Marco Antonio Bruneli Pessoa
Direito Médico
Linhares / ES

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