As operadoras de Plano de Saúde atuam estabelecendo Contratos de Prestação de Serviços à Saúde com determinados Prestadores de Serviços da área, como é o caso de clínicas, consultórios e hospitais, possibilitando que os beneficiários da respectiva Operadora sejam atendidos nessas instituições, mediante remuneração específica previamente acordada entre as partes.
No entanto, mesmo com a vigência dos Contratos de Prestação de Serviços, muitas Operadoras de Plano de Saúde não cumprem com aquilo que foi determinado e deixam de repassar às Prestadoras a remuneração referente aos serviços devidamente prestados aos seus beneficiários dos Planos, ficando assim inadimplentes perante à estas.
Nos casos de inadimplemento da Operadora do Plano de Saúde, o Prestador deve comprovar determinados requisitos ao Judiciário para exigir o pagamento dos serviços prestados aos seus beneficiários, como, por exemplo, o contrato de prestação de serviços de atenção à saúde — onde estão dispostas todas as cláusulas que regem a relação comercial havida entre as partes —, entre outros documentos que corroborem a existência de relação comercial entre as partes, bem como a situação de inadimplência por parte da Operadora.
Em casos onde o Prestador não consegue comprovar qualquer elemento contundente, capaz de comprovar a existência da inadimplência do pagamento de créditos devidos a este, será muito mais difícil receber o reembolso da parte devedora.
Isto posto, as Prestadoras de Saúde que possuam débitos com Operadoras de Planos, devem buscar uma assessoria jurídica especializada, capaz de contribuir para que haja a garantia do recebimento de seus créditos.