Como proceder com fotos de pacientes na divulgação de serviços?

Como proceder com fotos de pacientes na divulgação de serviços?
Como proceder com fotos de pacientes na divulgação de serviços?

Com o advento da tecnologia e os diversos avanços sociais promovidos por ele, a internet e as redes sociais se tornaram excelentes ferramentas para a divulgação de serviços, incluindo aqueles oferecidos por profissionais da área da saúde. Nesse cenário, o uso de imagens mostrando os resultados obtidos por meio de determinados tratamentos se destaca. Contudo, divulgar fotos de pacientes é um tema delicado e que deve ser tratado com bastante cuidado para evitar possíveis problemas.

 

Primeiramente, o profissional da saúde deve estar atento ao que o seu Conselho Federal determina a respeito da divulgação das fotos de pacientes, especialmente pelo fato de que as imagens dos pacientes não podem ser utilizadas para fins publicitários e comerciais.

 

A resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe aos médicos que divulguem em qualquer meio de comunicação fotos de pacientes. O artigo 75 do Código de Ética Médica afirma que os profissionais estão impedidos de utilizar as imagens de procedimentos e pacientes em anúncios ou qualquer categoria de divulgação de assuntos médicos, mesmo com a autorização do paciente.

 

Outro ponto importante que devemos ressaltar é que a Resolução 1974/2011 proíbe médicos de usar fotos de pacientes para divulgar técnicas, métodos de tratamento e o resultado obtido como forma de propaganda médica. As únicas exceções que o Conselho Federal de Medicina entende sobre o uso de imagens está relacionada a sua aplicação em atividades acadêmicas, permitindo assim que as imagens dos pacientes sejam utilizadas no ambiente acadêmico, como forma de ilustrar apresentações em eventos científicos, por exemplo.

 

Entretanto, o profissional precisará da autorização expressa e escrita do paciente para exibir imagens com partes do seu corpo, além de tomar todos os cuidados para impedir a identificação do paciente, cobrindo o seu rosto com tarjas pretas ou embasando a imagem.

Texto escrito por:
Felipe Pompeu Guimarães
Direito Médico
Itu / SP

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