O que devo fazer quando a empresa que faria minha formatura simplesmente desaparecer?

O que devo fazer quando a empresa que faria minha formatura simplesmente desaparecer?
O que devo fazer quando a empresa que faria minha formatura simplesmente desaparecer?

Infelizmente, ao longo dos últimos anos os números de casos relacionados a golpes ou problemas com empresas de formaturas, nos quais os representantes da empresa simplesmente “desaparecem” e/ou decretam falência, têm aumentado consideravelmente, fazendo com que os sonhos dos formandos se transformem em pesadelo.

 

Para prevenir esse tipo de problema, a comissão de formatura deve estar atenta na escolha da empresa que fará a formatura, sendo importante se atentar a detalhes como:

 

  • Buscar referências com outras turmas de formandos que já utilizaram os serviços da mesma empresa;
  • Verificar a existência do número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal;
  • Buscar Certidões Negativas no PROCON e no Poder Judiciário, averiguando se já houve registros de reclamações ou ação judicial contra a empresa;
  • Buscar ajuda de um profissional para mediar as negociações, bem como para se certificar que o contrato de serviço será elaborado de forma precisa.

 

O contrato deverá apresentar tudo o que foi combinado verbalmente pela comissão de formatura e a empresa prestadora do serviço de forma escrita, clara e detalhada, contendo as informações dos valores a serem pagos, datas, horários e locais do evento, cardápio, decoração, bandas/DJs, quantidade de convites e demais informações relacionadas ao evento. Além disso, o contrato também deverá conter a forma de pagamento, se há descontos para pagamentos à vista, cláusulas de reajuste de preço, índices de correção monetária e possíveis encargos devidos ao atraso de uma das partes.

 

Caso a empresa não venha a cumprir aquilo que foi estabelecido no contrato, o Código de defesa do consumidor prevê a responsabilidade de danos materiais e morais nas relações entre consumidor e prestador de serviço. De acordo com o Art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Ainda, o código civil também prevê, no Art. 927, que aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além disso, o Art. 186 determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Dessa forma, tanto o Direito Civil quanto o Direito Criminal são cabíveis nestes casos, conferindo à comissão de formatura o direito buscar judicialmente por reparação aos prejuízos causados.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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