“Erro médico” é caracterizado como um ato ilícito, cometido pelo profissional da saúde durante o exercício de suas atribuições. Este erro será indenizável caso tenha causado algum tipo de dano ao seu paciente.
Em muitos casos, podemos observar pessoas que confundem uma complicação inevitável do estado de saúde do paciente com a ocorrência de um erro médico, mas é importante entendermos que o médico não deve ser responsabilizado por todo resultado negativo atrelado aos seus pacientes.
Para que possamos entender de fato o que configura um erro médico, primeiramente devemos entender quais são os tipos de obrigação que o médico tem com seus pacientes, segundo o Código de Ética Médica.
O Código determina que todos os médicos devem agir com zelo a saúde de todos os seres humanos, dando o melhor de sua capacidade profissional para mantê-la e atualizá-la. O médico é o guardião da vida e como tal, tem o dever de fazer tudo que está ao seu alcance para cuidar da saúde dos seus pacientes. No entanto, mesmo com todo o seu esforço, não há como [e nem pode] garantir resultados positivos em todos os casos.
Isto posto, fica claro que a obrigação do médico é utilizar todas as ferramentas possíveis para cuidar da saúde de um paciente, mas o mesmo não é obrigado a atingir o êxito. Esse mesmo entendimento não é aplicado em casos específicos, como os de uma cirurgia plástica meramente estética, por exemplo, na qual o médico se responsabiliza por atingir um resultado determinado.
Não há erro médico se não há culpa e, para o Direito Civil Brasileiro, os casos de erro médico ocorrem quando o dano é causado pelo profissional que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Ocorre quando um profissional age ou se omite sabendo que aquela atitude coloca o seu paciente em risco.
A negligência, por sua vez, consiste na omissão do cuidado ou falta de precauções e cautelas no atendimento ao paciente. Nesse caso, o dano ocorre porque o profissional da saúde deixa de tomar atitudes para evitar ou diminuir as chances de ocorrer um resultado previsível e possivelmente evitável.
A imperícia ocorre quando o médico realiza um ato para o qual não possui o conhecimento e aptidão necessários. Ela pode ocorrer tanto na não observação de uma norma, quanto na falta de conhecimento técnico da profissão ou, ainda, na ausência de aptidão prática.
Vale ressaltar que o poder judiciário tem seguido uma linha de entendimento que relativiza a habilitação geral dos médicos para o exercício da profissão, havendo inclusive condenações de profissionais que deixam de comprovar preparação específica para a realização de cirurgias plásticas, por exemplo.
Conclusão
Embora lamentável, conforme exposto acima, um resultado negativo não é suficiente para que um profissional da área de saúde seja acusado de ter cometido um erro médico.
Faz-se necessário que ele tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia para a ocorrência do dano ao paciente e, nesses casos, é de suma importância contar com a ajuda de um especialista em Direito Médico para evitar maiores danos a carreira do profissional, com condenações indevidas e evitáveis.