O que todo médico precisa saber sobre sigilo médico?

O que todo médico precisa saber sobre sigilo médico?
O que todo médico precisa saber sobre sigilo médico?

O sigilo médico é um dos princípios éticos mais importantes da medicina, pois garante que todas as informações fornecidas durante um atendimento serão utilizadas apenas no próprio tratamento do paciente, possibilitando que o mesmo confidencie ao médico suas informações íntimas com total confiança.

 

O sigilo médico existe desde a criação do juramento de Hipócrates, em 460 a. C., texto no qual consta a seguinte passagem: “O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo”. Esse é o mesmo juramento que todos os médicos fazem ao se formar.

 

No mundo contemporâneo, o sigilo médico é imposto pela Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 154, estipula que expor algum segredo que foi conhecido “em razão de função, ministério, ofício ou profissão”, o qual possa vir a causar dano a alguém, é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

 

No Código de Ética Médica, há um capítulo inteiro dedicado apenas ao sigilo médico (Capítulo IX), onde constam todas as suas especificações. São elas:

 

  • O médico não deve revelar qualquer fato sobre o paciente que tenha conhecimento por causa do exercício da profissão, mesmo que tal fato seja de conhecimento público ou mesmo que o paciente já tenha falecido;

 

  • O médico não deve revelar segredos mesmo quando desempenha o papel de testemunha em um julgamento ou em uma investigação policial;

 

  • O médico não deve revelar aos pais ou tutores os segredos do paciente, mesmo que este seja criança ou adolescente, salvo no caso em que a não revelação possa causar dano ao mesmo;

 

  • O médico não pode exibir imagens reconhecíveis dos pacientes em anúncios ou divulgações do seu serviço, mesmo com autorização do mesmo.

 

Contudo, embora existam essas determinação, o sigilo médico deixa de ser obrigatório em algumas situações específicas, como por exemplo:

 

  • Caso haja a autorização expressa do paciente ou dos seus responsáveis legais;

 

  • Na notificação compulsória de determinadas doenças;

 

  • Em caso de suspeita de abuso de idosos, crianças ou mulheres;

 

  • Em caso de suspeita de ferimento causado por ato criminoso, como em ferimentos por arma de fogo ou similares;

 

  • Em casos de suspeita de aborto ilegal.

 

Caso o médico tenha dúvidas de quando deve ou não quebrar o sigilo médico, o mesmo deve buscar ajuda de um especialista em Direito Médico para auxiliá-lo, evitando assim quaisquer possíveis prejuízos.

Texto escrito por:
Marco Antonio Bruneli Pessoa
Direito Médico
Linhares / ES

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