O sigilo médico é um dos princípios éticos mais importantes da medicina, pois garante que todas as informações fornecidas durante um atendimento serão utilizadas apenas no próprio tratamento do paciente, possibilitando que o mesmo confidencie ao médico suas informações íntimas com total confiança.
O sigilo médico existe desde a criação do juramento de Hipócrates, em 460 a. C., texto no qual consta a seguinte passagem: “O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo”. Esse é o mesmo juramento que todos os médicos fazem ao se formar.
No mundo contemporâneo, o sigilo médico é imposto pela Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 154, estipula que expor algum segredo que foi conhecido “em razão de função, ministério, ofício ou profissão”, o qual possa vir a causar dano a alguém, é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
No Código de Ética Médica, há um capítulo inteiro dedicado apenas ao sigilo médico (Capítulo IX), onde constam todas as suas especificações. São elas:
Contudo, embora existam essas determinação, o sigilo médico deixa de ser obrigatório em algumas situações específicas, como por exemplo:
Caso o médico tenha dúvidas de quando deve ou não quebrar o sigilo médico, o mesmo deve buscar ajuda de um especialista em Direito Médico para auxiliá-lo, evitando assim quaisquer possíveis prejuízos.