Na medicina, em regra, não existe a obrigação de se obter resultados sempre positivos ou de curar toda e qualquer enfermidade. A atuação médica está associada à prestação de um serviço, no qual devem ser empregadas a máxima dedicação e prudência, a partir da utilização das melhores técnicas disponíveis, a fim de alcançar um resultado específico, mesmo que em alguns casos isso não seja possível.
Diante dessa realidade, dois conceitos costumam ser confundidos, embora sejam totalmente distintos. Estou me referindo a iatrogenia e ao erro médico.
Podemos definir a iatrogenia como um resultado indesejado e/ou insatisfatório decorrente de um tratamento ou procedimento médico, mesmo que as técnicas aplicadas no mesmo tenham sido as corretas. Alguns exemplos comuns que se enquadram na definição de iatrogenia são efeitos adversos provocados por interações medicamentosas.
Já a definição de erro médico, se caracteriza como uma adversidade causada ao paciente a partir de uma conduta imprudente, negligente ou imperita por parte do médico, sendo necessária a devida comprovação da responsabilidade do profissional da medicina como causador direto dos danos ao paciente. Em casos de iatrogenia, a possibilidade de ter havido erro médico é naturalmente descartada, isentando o profissional de ser responsabilizado por qualquer violação no que se refere aos seus deveres médicos.
A partir do momento em que a iatrogenia é identificada como a causadora de um resultado adverso, não há a necessidade de um processo de responsabilidade civil em relação ao tratamento/procedimento, apartando o dever de reparação ou indenização.
A medicina não é uma ciência exata, sendo uma área em que condições lesivas ou que fogem da capacidade intelectual humana podem aparecer e por esse motivo, em diversos casos é fundamental contar com a ajuda de um especialista em direito médico para auxiliá-lo a proceder de maneira correta e também, no caso de ser processado, que tenha uma defesa técnica especializada e com maior chance de resultado positivo.