Os pacientes que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos assegurados no sistema público de saúde, bem como aqueles que são beneficiários de convênios.
Desde 2021, por meio da aprovação de um projeto de lei pelo Senado, os direitos dos Autistas foram ampliados, cobrindo não apenas o diagnóstico precoce e o acompanhamento do paciente com uma equipe multidisciplinar — formada por profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, por exemplo —, mas também fornecendo o acesso a medicamentos e suplementos, cuidando assim integralmente das necessidades de saúde da pessoa com TEA.
Os planos e operadores de saúde devem, por lei, custear ou reembolsar o atendimento à pessoa com autismo com uma equipe multidisciplinar. Além disso, não há um limite máximo para sessões de terapia, caso comprovada a necessidade através de avaliação médica. O plano de saúde é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias, dando oportunidade para a família solicitar pedido de liminar em caso de negativa por parte do convênio.
Devido ao fato do TEA ser uma condição relacionada ao transtorno que afeta o desenvolvimento neurológico e não uma doença, não há carência estendida para que a pessoa receba o acompanhamento necessário. O prazo de carência nesse caso é o mesmo regulamentado para pessoas consideradas neurotípicas, ou seja, que não apresentam nenhum tipo de transtorno.