Sabemos que “errar é humano” e que cada erro pode ser utilizado como uma oportunidade de aprendizado para não repeti-lo no futuro. No entanto, esse processo de aprender com erros não é tão simples quando nos referimos à prática médica, até porque, na medicina, um pequeno imprevisto pode ocasionar graves prejuízos ao médico e ao paciente, especialmente quando esse erro pode ser caracterizado como imprudência médica.
O conceito de imprudência médica se aplica a profissionais que agem com a ausência de cautela nas suas atividades, sem se preocupar com as consequências das suas ações. O profissional tem conhecimento dos riscos inerentes às suas atitudes, mas age mesmo assim.
Podemos citar como exemplo de imprudência médica, um médico que realiza algum procedimento cirúrgico sem contar com toda equipe necessária para sua realização e logo, pode surgir algum tipo de problema que o profissional não vai saber solucionar sem uma equipe que poderia auxiliá-lo.
Outros exemplos de imprudência médica acontecem quando um paciente recebe alta hospitalar antes do prazo, com o profissional assumindo todos os riscos ao liberá-lo, ou quando um anestesista assume a responsabilidade por mais de um procedimento cirúrgico simultaneamente.
Constatada a imprudência médica, o profissional pode sofrer sanções em três diferentes esferas. São elas:
. Responsabilização Ética e Administrativa
A responsabilização ética e administrativa é uma das principais consequências de uma imprudência médica, fazendo com que o médico denunciado por esse tipo de erro seja investigado pelo Conselho Regional de Medicina e, após a apresentação dos fatos, será aberto um processo ético disciplinar, o qual pode resultar em penas que vão desde advertência até cassação do exercício profissional, se condenado.
. Responsabilidade Criminal
Outra consequência da imprudência médica é a responsabilidade criminal, já que em alguns casos, o erro cometido pelo profissional pode ser caracterizado como crime, gerando, consequentemente, uma ação penal.
. Responsabilidade Civil
Por fim, também existe a possibilidade de um processo civil ser instaurado contra o profissional. Caso seja constatado dano material, moral, estético ou informacional causado ao paciente, o profissional pode sofrer uma condenação ao pagamento de indenizações ao paciente.
Na esfera civil, as condenações são autônomas, existindo a possibilidade de o médico ser condenado a pagar um valor para o dano moral, um para o dano estético, um para o dano material e assim por diante.
De forma resumida, o ideal é que o profissional busque identificar possíveis cenários de erro e adote ações que possam auxiliar na redução dos impactos causados ao paciente e a sua carreira, caso eles aconteçam. No gerenciamento de riscos, esse exercício de imaginação pode ajudar a adotar padrões e formas de evitar que o erro aconteça.
Por fim, também vale contar com a ajuda de um especialista em Direito Médico para definir quais são as melhores estratégias de gerenciamento de riscos a serem adotadas, assim como para estabelecer uma boa defesa caso já haja um processo instaurado.