Chamamos de juros abusivos as taxas de juros consideradas abusivas, ou seja, aquelas que são cobradas acima do valor máximo previsto pelo Banco Central, comumente associadas a financiamentos de imóveis, sendo camufladas pelas instituições financeiras. E embora exista uma regulação para proteger os consumidores desse tipo de cobrança abusiva, a imposição de juros exorbitantes ainda é uma realidade no Brasil, com empréstimos e financiamentos extrapolando o valor máximo previsto pelo governo.
Sendo assim, em toda operação de crédito, é preciso avaliar se o valor praticado possui juros abusivos, e se esse valor está muito além da Taxa Selic ou de outra taxa usada como referência.
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Os juros abusivos são taxas consideradas extorsivas, cobradas acima do valor máximo previsto pelo Banco Central. Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de imóveis, sendo considerada uma prática de má-fé, a qual deve ser contestada na justiça. Portanto, ao contratar um empréstimo, financiamento ou solicitar crédito em instituições financeiras para aquisição de um imovel, evitando assim um contrato com juros abusivos.
Mensalmente, o Banco Central divulga a taxa média de juros aplicada pelos bancos, a chamada Taxa Média de Mercado. Ao avaliar essa média, o consumidor pode entender se a taxa de juros aplicada pelo banco no seu financiamento está correta ou se ela está acima da média do mercado, já que alguns bancos nem sempre respeitam essa taxa, disponibilizando crédito em valores muitos superiores.
Outra prática comum entre os bancos consiste na aplicação de juros acima da taxa prevista em contrato. Por exemplo, podemos nos deparar com a situação de que o banco se compromete, em contrato, a aplicar uma taxa de juros A e no momento da cobrança, utiliza uma taxa B muito superior, o que configura um descumprimento contratual.
Em caso de constatação ou suspeita da cobrança de juros abusivos, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode analisar o contrato de financiamento do imovel e verificar possíveis inconsistências. O advogado poderá verificar, por meio de um cálculo pericial, qual foi o valor cobrado e se constatado que estavam embutidos juros abusivos neste valor, o profissional poderá cobrar judicialmente que a instituição ressarça o cliente com o dobro desse valor, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
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