O atraso na entrega de um imóvel, seja de sua construção ou reforma, pode gerar um processo de responsabilidade civil contra a construtora, implicando até mesmo em uma ação indenizatória por todos os danos materiais e morais causados ao contratante do serviço.
A seguir, entenda mais sobre o tema e em quais casos o atraso na entrega de uma obra pode gerar direito de receber danos morais.
Direito Civil Maringá: Quando é considerado que uma obra está em atraso? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá
De acordo com a Lei n° 13.786/18, fica estipulado um prazo de tolerância de até 180 corridos da data estipulada para a entrega da obra de um empreendimento imobiliário para que seja considerado o atraso. Esse prazo existe pois a Justiça entende que a construção de uma casa ou um prédio é algo de extrema complexidade, que conta com muitos riscos e imprevistos, como dias chuvosos, por exemplo, que podem gerar o atraso.
Portanto, é normal que o prazo de finalização da obra ultrapasse um pouco a data prevista inicialmente. No entanto, a tolerância contratual pelo atraso da obra não pode superar o prazo de 180 dias, considerando, por analogia, que é o prazo de carência para desistir do empreendimento (art. 33 da Lei n° 4.591/64) e também para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Logo, ao ultrapassar o prazo de 180 dias corridos de tolerância para entrega da obra, o estabelecimento de novos prazos por parte da construtora já se tornam abusivos.
Direito Civil Maringá: Quais as consequências para a construtora casa haja atraso na entrega de uma obra? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá
Perante a um atraso superior a 180 dias, o consumidor poderá optar pela rescisão do contrato, opção prevista no art. 33 da Lei n° 4.591/64, tendo o direito de receber de volta os valores que foram pagos. Vale ressaltar que existem casos onde a construtora fornece um contrato com multa somente para o consumidor em caso de desistência do contrato.
Nesses casos, a Justiça vem entendendo que a mesma multa pode ser aplicada para a construtora, ainda que não esteja expressamente prevista em contrato. O contratante também tem a opção de pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por danos morais.
Direito Civil Maringá: Atraso na entrega da obra gera danos morais? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá
A depender do caso, o atraso na entrega de um empreendimento imobiliário poderá ensejar a responsabilização da construtora no pagamento de danos morais. Em alguns casos, o atraso na obra ultrapassa o mero dissabor cotidiano, sobretudo quando os consumidores precisam abrir mão de seus projetos pessoais, ou passar por situações constrangedoras e estressantes em razão do atraso na conclusão do empreendimento.
Destaque-se que o valor do dano moral será arbitrado levando em consideração as particularidades de cada caso, podendo variar entre R$2.000 a R$10.000, a depender do entendimento da Justiça em relação ao caso apresentado e das provas produzidas pelo consumidor no curso do processo.
Direito Civil Maringá: Como o consumidor deve agir no caso do atraso da entrega de uma obra? - Danos morais por atraso na entrega de obra Maringá
Caso você tenha contratado o serviço de uma construtora para realizar a forma ou a construção de um imovel e a empresa contratada ainda não o entregou, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de receber uma indenização por danos morais perante a Justiça. São elas:
- Guardar todas as comunicações com a empresa, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias, especialmente aquelas que mencionam a data de entrega, deixando claro o atraso;
- Conversar com outras pessoas que contrataram os serviços da empresa pois uma ação conjunta pode ter mais força do que uma individual;
Por fim, vale buscar a ajuda de um advogado especializado, que poderá auxiliá-lo e orientá-lo sobre todas as ações que você deve tomar.