Teve o seguro do cartão de crédito negado? Veja como agir, conheça um caso real resolvido pelo Martinhago Advocacia e saiba como garantir seus direitos.
A Sra. Márcia T., moradora de São Paulo (SP), perdeu o emprego durante a pandemia e ficou sem condições de pagar as faturas do cartão de crédito. Ao tentar acionar o seguro contratado no momento da adesão ao cartão — que prometia quitar ou suspender as faturas em caso de desemprego involuntário — recebeu como resposta a negação do pedido, sob alegação de “inadequação contratual”.
Ela procurou o Martinhago Advocacia, onde foi realizada a análise do contrato e do histórico de pagamentos. Descobrimos que a seguradora se baseou em uma cláusula ambígua, que não havia sido devidamente explicada no momento da contratação.
Com a ação judicial, foi comprovado que a cliente havia pago pelo seguro por mais de dois anos, tinha direito à cobertura contratada, e que a negativa foi abusiva. O juiz determinou que o banco suspendesse as cobranças do cartão, quitasse as faturas cobertas pelo seguro e ainda pagasse uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
“Eu me senti enganada. Nunca imaginei que, mesmo pagando o seguro, teria meu pedido negado. O Martinhago Advocacia me deu apoio total. Foi graças a eles que consegui resolver tudo e respirar em paz.”
— Márcia T., São Paulo (SP)
É comum que instituições financeiras vendam o seguro embutido no contrato do cartão, mas no momento do sinistro, como desemprego, invalidez ou falecimento do titular, criem dificuldades para acionar a cobertura.
Os principais motivos alegados pelas seguradoras são:
Inexistência de vínculo formal de trabalho
Desemprego considerado “voluntário”
Atraso ou inadimplência em parcelas anteriores
Suposta ausência de documentação
Carência contratual que não foi informada no momento da venda
Essas negativas, quando não justificadas de forma clara e objetiva, podem ser consideradas abusivas e contestadas judicialmente.
A maioria dos seguros de cartão de crédito promete cobrir:
Desemprego involuntário
Invalidez total ou temporária
Morte acidental
Perda ou roubo do cartão com uso indevido
Doença grave (em alguns contratos)
Cobertura de fatura ou parte dela por determinado período
O problema é que, muitas vezes, as cláusulas são genéricas ou confusas, dificultando o entendimento do consumidor sobre quando, de fato, tem direito à cobertura.
Reúna toda a documentação: contrato do seguro, histórico de pagamentos, laudos médicos (se aplicável), e comunicação da negativa.
Solicite por escrito a justificativa da negativa.
Procure um advogado especializado em direito securitário para analisar seu caso.
Evite negociar diretamente com a seguradora sem entender seus direitos, pois muitas oferecem acordos abaixo do valor devido.
1. Se eu estou desempregado, o seguro tem que quitar toda a dívida?
Depende do contrato. Em geral, o seguro cobre de 3 a 12 parcelas, ou até o limite acordado. É essencial que a cláusula esteja clara — e muitas vezes, não está.
2. Preciso estar registrado em carteira para ter direito à cobertura por desemprego?
Sim, na maioria dos contratos, o vínculo empregatício CLT é exigido. No entanto, há decisões judiciais que consideram outros vínculos formais ou comprovadamente regulares.
3. A seguradora pode alegar carência contratual?
Pode, mas apenas se isso estiver claramente descrito no contrato e informado no momento da adesão. Se essa informação foi omitida, a cláusula pode ser considerada nula.
4. O banco pode continuar me cobrando mesmo com o seguro ativo?
Se a cobertura for válida, não pode. Havendo negativa injusta, o banco pode ser obrigado a suspender a cobrança e até devolver valores pagos indevidamente.
5. Posso processar por danos morais?
Sim. A negativa indevida de seguro, especialmente em momentos de dificuldade financeira ou emocional, pode gerar direito a indenização por danos morais.
Nosso escritório é especializado em causas contra seguradoras e bancos. Atuamos com ética, agilidade e foco em resultados. Já ajudamos mais de 2.000 clientes em todo o Brasil, especialmente em São Paulo (SP), a conquistarem seus direitos em situações de abuso contratual.
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