Teve o seguro-desemprego negado? Entenda seus direitos, como recorrer e conte com o Martinhago Advocacia para garantir seu benefício.
O João Marcos*, de Belo Horizonte, trabalhou registrado por quase dois anos quando foi demitido sem justa causa. Ao solicitar o seguro-desemprego, teve o benefício negado com a justificativa de vínculo ativo anterior mal encerrado. Sem saber o que fazer, procurou o Martinhago Advocacia, onde identificamos o erro no sistema do Ministério do Trabalho. Em menos de 30 dias, conseguimos a liberação do benefício integral com parcelas retroativas.
Depoimento do cliente
“Eu nem sabia que dava pra recorrer. A orientação que recebi foi incrível, e em pouco tempo o dinheiro caiu na conta.”
— João Marcos F., Belo Horizonte (MG)
Existem diversos motivos que levam à negativa do benefício, mas muitos deles são indevidos ou resultam de erros administrativos. Veja os principais:
Dados inconsistentes no eSocial ou CAGED;
Vínculo anterior não encerrado corretamente;
Falta de tempo mínimo trabalhado (carência);
Pedido feito fora do prazo;
Justa causa (real ou alegada de forma errada pela empresa);
Emprego informal anterior não declarado.
Em muitos casos, o trabalhador cumpre todos os requisitos e ainda assim tem o pedido indevidamente recusado, podendo recorrer administrativamente ou judicialmente.
1. Tive o pedido negado. Posso recorrer?
Sim. Você pode entrar com recurso administrativo no Ministério do Trabalho e, se necessário, com uma ação judicialpara garantir seu direito.
2. Demorei para pedir. Perco o benefício?
O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão, mas em situações específicas esse prazo pode ser flexibilizado por decisão judicial.
3. A empresa alegou justa causa, mas não foi isso. E agora?
É possível comprovar judicialmente a ausência de justa causa e reverter a negativa, inclusive exigindo reparação da empresa.
4. Trabalhei registrado por mais de 12 meses. Tenho direito?
Sim, desde que seja a primeira, segunda ou terceira solicitação e respeite os critérios de carência. Negativas nesse cenário costumam ser indevidas.
5. O sistema apontou vínculo ativo, mas fui demitido.
Esse erro é comum quando o empregador não informa corretamente a saída no sistema. Pode ser corrigido com documentação e até mesmo via judicial.
Benefício negado por erro da empresa ao informar a demissão;
Problemas no CPF e dados divergentes no sistema;
Negativa por suposta ausência de vínculo, mesmo com carteira assinada;
Parcelas suspensas sem justificativa;
Demissão por "comum acordo" com indevida recusa do seguro.
O trabalhador não pode ser prejudicado por falhas do empregador ou da administração pública. Quando todos os requisitos são cumpridos, a negativa do benefício pode ser revertida com rapidez.
Nosso escritório atua com:
Análise gratuita do caso;
Ações judiciais com pedido de urgência;
Atendimento especializado para todo o Brasil.
Com mais de 2.000 casos defendidos com sucesso, o Martinhago Advocacia é referência nacional em causas contra seguradoras, bancos e negativas de direitos trabalhistas. Atuamos com eficiência, agilidade e um atendimento humanizado para quem mais precisa.
Não aceite a negativa como resposta definitiva. Você pode reverter essa situação com o apoio certo.
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