Teve o seguro de transporte negado? Descubra seus direitos, veja como reverter a negativa e conheça casos reais atendidos pelo Martinhago Advocacia
O Sr. Roberto, empresário de logística em São Paulo, contratou um seguro para cobrir um carregamento de eletrônicos no trajeto até o interior do estado. Durante a viagem, parte da carga foi roubada, mas, mesmo com todos os documentos e registros da ocorrência apresentados, a seguradora negou a indenização, alegando “falta de prova suficiente de segurança no embarque”. Inconformado, ele procurou o Martinhago Advocacia, que ingressou com ação judicial e garantiu o pagamento total da apólice — além de indenização por perdas e danos.
“Eu achei que não teria mais solução. O escritório Martinhago foi rápido, direto e me deu segurança. Consegui recuperar o prejuízo.” – Roberto A.
Infelizmente, muitas seguradoras buscam argumentos contratuais ou técnicos para não pagar o sinistro. Entre os motivos mais comuns de negativa estão:
Alegação de condições inseguras de transporte;
Suposto descumprimento de cláusulas contratuais (ex: ausência de escolta, falta de nota fiscal);
Acusação de negligência no acondicionamento da carga;
Problemas na comunicação do sinistro no prazo exigido;
Interpretação de que o transporte não estava coberto no trajeto ou horário.
A negativa de cobertura deve sempre ser justificada por escrito, e o consumidor tem o direito de contestar cláusulas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra abusos contratuais, especialmente quando há má-fé da seguradora.
É possível solicitar:
Pagamento integral da indenização prevista na apólice;
Reparação por danos materiais e operacionais;
Danos morais em casos de frustração contratual ou prejuízos decorrentes da negativa indevida.
Solicite a negativa por escrito, com a justificativa detalhada;
Guarde todos os documentos, notas fiscais, CTe, boletim de ocorrência, fotos e e-mails;
Consulte um advogado especializado em seguros de transporte;
Não aceite a justificativa da seguradora sem análise jurídica;
Avalie a possibilidade de ação judicial para garantir seus direitos.
O seguro pode cobrir cargas secas, perecíveis, combustíveis, eletrônicos, entre outros — mas isso depende da apólice contratada. A negativa, nesses casos, pode ocorrer se a seguradora alegar que a carga não constava na cobertura ou não seguiu os critérios exigidos no contrato.
Somente se houver essa exigência expressa no contrato. Mesmo assim, muitas vezes, a negativa é indevida e pode ser revertida na Justiça.
O prazo para comunicação varia, mas se você apresentar justificativa plausível (como dificuldade de contato ou situação emergencial), a Justiça pode considerar válida a solicitação posterior.
Depende do tipo de apólice: existem seguros apenas contra acidente e outros mais amplos, que incluem roubo, extravio, incêndio, tombamento, entre outros. Verificar a cobertura é essencial.
Nosso escritório atua há anos com casos de negativa de seguro de transporte, garantindo a indenização integral de transportadoras, empresários e caminhoneiros prejudicados. Analisamos o contrato, levantamos provas e entramos com a ação rapidamente para resguardar seu patrimônio.
Se você teve seu seguro de transporte negado, não aceite a primeira justificativa da seguradora. Muitas recusas são injustas e podem ser revertidas judicialmente com o apoio de um escritório experiente.
O Martinhago Advocacia atua com excelência na área de seguros e já ajudou centenas de empresas e motoristas a recuperarem seus prejuízos.