Teve o voo cancelado? Saiba o que fazer, quais são seus direitos como passageiro, como funciona o processo contra a companhia aérea e quando procurar um advogado em casos de cancelamento de voo.
Em março de 2024, o Sr. João, de São Paulo, teve seu voo cancelado em cima da hora, sem aviso prévio, e ficou mais de 12 horas aguardando atendimento no aeroporto. Ele não recebeu alimentação, hospedagem ou suporte da companhia aérea. Com o auxílio do escritório Martinhago Advocacia, o caso foi resolvido judicialmente, e ele foi indenizado em R$ 8.000 por danos morais, além do reembolso das despesas.
Depoimento:
“Eu não sabia que tinha direito a uma indenização. Só descobri depois que entrei em contato com o escritório Martinhago. Fui muito bem atendido e recebi tudo o que era meu por direito.”
— João L., São Paulo
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro que teve o voo cancelado possui diversos direitos:
Receber informações claras e imediatas sobre o motivo do cancelamento.
Ter assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte.
Escolher entre o reembolso integral, reacomodação em outro voo ou remarcação sem custo adicional.
Em alguns casos, é possível pedir indenização por danos morais e materiais.
Solicite uma justificativa por escrito da companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes (passagem, recibos de gastos, prints de e-mails ou mensagens).
Registre o ocorrido com fotos ou vídeos.
Busque orientação com um advogado especialista.
1. Quanto tempo a companhia aérea tem para me avisar sobre o cancelamento?
Ela deve informar com antecedência mínima de 72 horas. Caso contrário, poderá ser responsabilizada.
2. Tenho direito a hospedagem se o cancelamento for à noite?
Sim. Se a companhia não fornecer, você pode pagar e depois pedir ressarcimento.
3. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, principalmente se houve descumprimento dos deveres da empresa ou prejuízo emocional relevante (como perder compromissos importantes).
4. Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim, principalmente se for necessário acionar a companhia judicialmente para garantir seus direitos.
5. Qual é o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?
Você tem até 5 anos para ingressar com a ação judicial.
6. Posso entrar com ação mesmo se o voo for internacional?
Sim. O passageiro pode acionar a companhia aérea no Brasil, especialmente se a compra foi feita aqui.
Voo cancelado por mau tempo: Ainda que a causa seja "força maior", o passageiro tem direito à assistência material.
Cancelamento em conexões: A companhia é responsável por todo o trajeto contratado.
Cancelamento por overbooking: O passageiro pode exigir indenização imediata, além do reembolso ou reacomodação.
Com mais de 2.000 casos atendidos em todo o Brasil, o Martinhago Advocacia atua com eficiência, coragem, honestidade e agilidade, oferecendo suporte jurídico completo para passageiros prejudicados por companhias aéreas.
Se você passou por um voo cancelado, clique no nosso perfil e conheça como podemos te ajudar. Estamos prontos para defender seus direitos!