Teve a mala extraviada durante uma viagem? Veja seus direitos, os prazos da companhia aérea e como garantir indenização com ajuda de um advogado especializado.
Em outubro de 2023, o Sr. Rafael embarcou em um voo de Belo Horizonte para Recife. Ao chegar, sua mala não apareceu na esteira. A companhia alegou falha operacional, mas levou 5 dias para localizar e devolver a bagagem — danificada e com itens faltando.
Com a ajuda do Martinhago Advocacia, Rafael processou a empresa e recebeu uma indenização de R$ 8.200, cobrindo os danos materiais e morais.
Depoimento:
“Eu me senti abandonado pela companhia. O suporte foi mínimo e perdi roupas e objetos importantes. O time do Martinhago foi essencial para que eu tivesse justiça.”
— Rafael M., Belo Horizonte
A mala é considerada extraviada quando não chega ao destino com o passageiro. Isso pode ocorrer tanto em voos nacionais quanto internacionais. Se ela for localizada e entregue em até 7 dias, a companhia deve reparar os danos materiais. Passado esse prazo, considera-se perda definitiva.
Dirija-se ao balcão da companhia aérea ainda no aeroporto e registre o extravio com um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Anote o protocolo e tire fotos do documento.
Guarde comprovantes de gastos emergenciais (roupas, itens de higiene, etc.).
Se houver demora, danos ou perda definitiva, procure um advogado especializado para garantir seus direitos.
A companhia aérea deve localizar e entregar a mala no endereço do passageiro.
Deve reembolsar os gastos emergenciais enquanto a bagagem está extraviada.
Em caso de perda definitiva ou dano, deve pagar indenização por danos materiais e morais.
O prazo para localização é:
7 dias em voos nacionais
21 dias em voos internacionais
1. Posso ser indenizado se minha mala atrasar, mas for entregue?
Sim. Atrasos causam transtornos e gastos. Você pode buscar reembolso e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
2. Qual o prazo para entrar com ação judicial?
O prazo é de até 5 anos, mas o ideal é procurar auxílio jurídico o quanto antes para preservar provas.
3. Preciso apresentar notas fiscais dos itens da mala?
Não necessariamente. É possível comprovar o conteúdo por testemunhos, fotos, cartões de compra, etc.
4. A companhia aérea é sempre responsável?
Sim. Independentemente do motivo, a empresa é responsável pela segurança da bagagem do início ao fim da viagem.
5. Danos na mala também geram direito à indenização?
Sim. Se a mala for devolvida danificada, você pode pedir ressarcimento ou reparo, além de possível indenização.
6. Como funciona em voos com conexões?
A última companhia aérea do trecho é quem assume a responsabilidade final sobre a bagagem.
Com atuação em todo o Brasil, o Martinhago Advocacia é referência em causas contra companhias aéreas. Já são mais de 2.000 clientes defendidos com sucesso, sempre com foco em soluções rápidas, atendimento humanizado e indenizações justas.
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