Mala extraviada: saiba o que fazer, quais são seus direitos e como conseguir indenização

Mala extraviada: saiba o que fazer, quais são seus direitos e como conseguir indenização
Mala extraviada: saiba o que fazer, quais são seus direitos e como conseguir indenização

Teve a mala extraviada durante uma viagem? Veja seus direitos, os prazos da companhia aérea e como garantir indenização com ajuda de um advogado especializado.


Caso real atendido pelo Martinhago Advocacia

Em outubro de 2023, o Sr. Rafael embarcou em um voo de Belo Horizonte para Recife. Ao chegar, sua mala não apareceu na esteira. A companhia alegou falha operacional, mas levou 5 dias para localizar e devolver a bagagem — danificada e com itens faltando.

Com a ajuda do Martinhago Advocacia, Rafael processou a empresa e recebeu uma indenização de R$ 8.200, cobrindo os danos materiais e morais.

Depoimento:
“Eu me senti abandonado pela companhia. O suporte foi mínimo e perdi roupas e objetos importantes. O time do Martinhago foi essencial para que eu tivesse justiça.”
— Rafael M., Belo Horizonte


O que caracteriza mala extraviada?

A mala é considerada extraviada quando não chega ao destino com o passageiro. Isso pode ocorrer tanto em voos nacionais quanto internacionais. Se ela for localizada e entregue em até 7 dias, a companhia deve reparar os danos materiais. Passado esse prazo, considera-se perda definitiva.


Se minha mala for extraviada, o que devo fazer?

  1. Dirija-se ao balcão da companhia aérea ainda no aeroporto e registre o extravio com um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

  2. Anote o protocolo e tire fotos do documento.

  3. Guarde comprovantes de gastos emergenciais (roupas, itens de higiene, etc.).

  4. Se houver demora, danos ou perda definitiva, procure um advogado especializado para garantir seus direitos.


Seus direitos em caso de extravio de bagagem

  • A companhia aérea deve localizar e entregar a mala no endereço do passageiro.

  • Deve reembolsar os gastos emergenciais enquanto a bagagem está extraviada.

  • Em caso de perda definitiva ou dano, deve pagar indenização por danos materiais e morais.

  • O prazo para localização é:

    • 7 dias em voos nacionais

    • 21 dias em voos internacionais


Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso ser indenizado se minha mala atrasar, mas for entregue?
Sim. Atrasos causam transtornos e gastos. Você pode buscar reembolso e até indenização por danos morais, dependendo do caso.

2. Qual o prazo para entrar com ação judicial?
O prazo é de até 5 anos, mas o ideal é procurar auxílio jurídico o quanto antes para preservar provas.

3. Preciso apresentar notas fiscais dos itens da mala?
Não necessariamente. É possível comprovar o conteúdo por testemunhos, fotos, cartões de compra, etc.

4. A companhia aérea é sempre responsável?
Sim. Independentemente do motivo, a empresa é responsável pela segurança da bagagem do início ao fim da viagem.

5. Danos na mala também geram direito à indenização?
Sim. Se a mala for devolvida danificada, você pode pedir ressarcimento ou reparo, além de possível indenização.

6. Como funciona em voos com conexões?
A última companhia aérea do trecho é quem assume a responsabilidade final sobre a bagagem.


Por que buscar ajuda do Martinhago Advocacia?

Com atuação em todo o Brasil, o Martinhago Advocacia é referência em causas contra companhias aéreas. Já são mais de 2.000 clientes defendidos com sucesso, sempre com foco em soluções rápidas, atendimento humanizado e indenizações justas.

Sua mala foi extraviada? Clique no nosso perfil agora mesmo e saiba como podemos ajudar você a ser indenizado. Conheça seu direito — e faça valer!

Texto escrito por:
Direito Consumidor especialista em voo - Martinhago Advocacia
Direito do consumidor
São Paulo / SP

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