Descubra se o MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e como um advogado previdenciário em Barueri pode ajudar no planejamento e solicitação.
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversas vantagens para se formalizar como pequeno empresário, incluindo acesso a benefícios previdenciários. No entanto, uma dúvida comum é se o MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, e é fundamental compreender como isso impacta os segurados dessa categoria. Neste artigo, explicamos as condições para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, com orientações de um advogado previdenciário em Barueri.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o MEI podia se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. No entanto, com as novas regras, essa modalidade deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade e pelo sistema de pontos. Agora, o MEI pode se aposentar aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que cumpra o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Um advogado previdenciário pode orientar o MEI sobre como essas mudanças afetam seus direitos e quais estratégias podem ser adotadas para se adequar às novas exigências.
O MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. No entanto, para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria, é possível fazer contribuições complementares com alíquotas de 15% sobre a diferença entre o salário mínimo e o teto de contribuição. Um advogado previdenciário pode ajudar o MEI a planejar essas contribuições para maximizar os benefícios previdenciários.
Para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, é essencial que o MEI faça um planejamento previdenciário. Isso inclui a análise do tempo de contribuição, dos valores pagos ao INSS e das regras aplicáveis após a Reforma. O apoio de um advogado previdenciário é fundamental nesse processo, pois ele pode calcular o tempo necessário para a aposentadoria, identificar lacunas no histórico contributivo e orientar sobre a complementação das contribuições. Um planejamento adequado evita surpresas desagradáveis e assegura que o MEI receba o benefício mais vantajoso possível.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja mais disponível, o MEI ainda pode planejar sua aposentadoria de forma estratégica para garantir o melhor benefício possível. Consultar um advogado previdenciário é essencial para esclarecer dúvidas sobre contribuições, regras de transição e complementações. Esse profissional oferece segurança jurídica, planejamento eficiente e suporte completo durante todo o processo de aposentadoria.