COMPLIANCE E REDUÇÃO DE RISCOS NA EMPRESA.

COMPLIANCE E REDUÇÃO DE RISCOS NA EMPRESA.
COMPLIANCE E REDUÇÃO DE RISCOS NA EMPRESA.

COMPLIANCE E REDUÇÃO DE RISCOS NA EMPRESA

Autora: Milken Jacqueline Cenerini Jacomini.

OAB/PR: 31.722

Advogada, formada em 2001, pela UNICESUMAR, atuante em Maringá-PR.  Mestre em Direito Processual pela UNIPAR. Especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito.  Trainer in company.  Atuante na área de Direito do Trabalho e empresarial. 

 

O termo compliance” está extremamente em alta no mundo jurídicoele advém do verbo em inglês: to complyque significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

Compliance é o ato de cumprir, de estar em conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição,buscando mitigar o risco atrelado à reputação eao regulatório/legal”. (MANZI, Vanessa Alessi, Compliance no Brasil – consolidação e perspectivas. São Paulo: Saint Paul, 2008)

Em uma visão global, Compliance é:

um sistema de políticas e controles que asorganizações adotam para impedir violações da lei e assegurar às autoridades externas que estãotomando medidas para impedir descumprimento legal.” (BAER, Miriam HechlerGoverningcorporate compliance. BCL Rev., v. 50, p. 949, 2009.)


Já em uma visão nacional, podemos dizer que: 

Programa de Integridade é um programa de compliance específico para prevenção, detecção eremediação dos atos lesivos previstos na lei 12.846/2013, que tem como foco, além da verificação da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público. (Programa de Integridade, diretrizes para empresas privadas – 2015 – Controladoria Geral da União (CGU) 

O termo foi adotado no Brasil para significar um programa de conformidade, basicamente, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da INSTITUIÇÃO ou EMPRESA, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

Compliance, é um programa implementado para assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento, e isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Serve para designar esforços adotados pela instituição para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas às suas atividades, e observar princípios de ética e integridade corporativa.

Um programa de Compliance robusto precisa existir um plano de monitoramento constante para verificar a suaefetividade e possibilitar a identificação de pontos falhos que possam expor a empresa, a fim de mitigar riscos prévios. 

Alguns casos internacionais foram pontos chaves para a criação e implementação dos programas de compliancenos Estados Unidos e Alemanha, vejamos: 

Casos históricos Internacionais:

Caso Watergate – FCPAcaso Watergate foi o escândalo político ocorrido em 1974 nos Estados Unidos que, ao vir à tona, acabou por culminar com a renúncia do presidente Richard Nixon, do Partido Republicano. "Watergate", de certo modo, tornou-se um caso paradigmático de corrupção.

Caso Enron – Sox: A história registra diversos casos de fraudes contábeis. Em 2001, por exemplo, os Estados Unidos viram falir a Enron, uma gigante do setor elétrico americano. Com uma dívida de mais de US$ 13 bilhões, a avalanche da falência fez a empresa levar com ela fundos de pensão de funcionários e de outros investidores. Na época, a pergunta era “como tudo chegou a esse ponto”? A resposta é simples: por muitos anos balancetes eram maquiados e apresentavam prejuízos enxugados e lucros nas alturas. O caso da Enron foi apenas um entre diversos outros que ocorreram na época, o que forçou os Estados Unidos a tomarem algumas ações concretas. Dentre elas, estava a criação de um mecanismo que transmitisse confiança e assegurasse a responsabilidadecorporativa das organizações comseus investidores e acionistas. Também conhecida como Lei Sarbanes-Oxley, a Sox foi sancionada em 2002 pelo Congresso dos Estados Unidos para proteger investidores e demais stakeholders dos erros das escriturações contábeis e práticas fraudulentas. 

Caso Siemens: Em 2005 a Justiça alemã descobriu que a gigante de tecnologia tinha uma rede internacional de distribuição de subornos, inclusive no Brasil. Até o final dos anos 1990, a lei alemã permitia que empresários pagassem propina a autoridades no exterior, para facilitar a aprovação de contratos. Nos anos 1980, a prática era tão comum, que as companhias podiam até mesmo descontar o valor das propinas do imposto de renda pago na Alemanha. A reforma da legislação veio no final dos anos 1990. Na década seguinte, a Siemens passou a ser listada na bolsa de valores de Nova York, e teve que se submeter às leis americanas, como o Foreign Corrupt Practices Act(FCPA), que impede práticas como o pagamento de propinas a autoridades.

No Brasil, o caso mais marcante que deu início a implantação de programa de compliance no setor público e nas empresas privadas, foi a Operação Lava Jato. 

Em 17 de março de 2014, a Polícia Federal deflagrou a Operação Lava Jato com prisões temporárias e preventivas de dezessete pessoas em sete estados, entre elas o doleiro Alberto Youssef. Apreenderam-se cinco milhões de reais em dinheiro, 25 carros de luxo, joias, quadros e armas. Desde então, a operação teve desdobramentos que culminou com prisões de chefes de grandes empresas de renome internacional, bem como com a prisão de ex-presidentes, governadores, prefeitos e políticos de toda ordem. 

Após todos os escândalos que envolveram governo e empresas privadas, a implantação de um programa de compliance devidamente estruturado e bem divulgado entre os colaboradores, através de treinamentos e implantação de canais de denuncia forçosamente é a pauta da vez.

Deste modo, temos algumas leis que regem a matéria, como a Lei no 9.613/1998 (Lei de “lavagem” de capitais); Lei no 12.529/2011 (Lei Antitruste); a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), que é tido  como oprimeiro diploma legal brasileiro, a regulamentar o programa, estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. 

Decreto nº 8.420/2015regulamenta a lei acima eestipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programa de i<span class="bumpedFont15" style="line-heig

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