COMPLIANCE TRABALHISTA
Autora: Milken Jacqueline Cenerini Jacomini.
OAB/PR: 31.722
Advogada, formada em 2001, pela UNICESUMAR, atuante em Maringá-PR. Mestre em Direito Processual pela UNIPAR. Especialista em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-Maringá, e da Comissão de Compliance e Anticorupção da ABA-Maringá. Trainer in company. Atuante na área de Direito do Trabalho e empresarial.
Seguindo nossos artigos sobre compliance, hoje vamos esclarecer sobre o Compliance Trabalhista.
Podemos dizer que o compliance trabalhista visa estabelecer na empresa um programa de voltado para a obediência a critérios legais de contratações de funcionários, demissões, relação com a cadeia produtiva e fornecedora, e a relação interpessoal entre funcionários por meio de regulamentos e documentos internos.
No direito do trabalho vai muito além de seguir as normas previstas na CLT, amplia-se para uma gestão empresarial ético-sustentável, de forma a não suprimir nenhum direito trabalhista e criar um ambiente saudável para a empresa prosperar.
Compreende uma prática empresarial que consiste na criação de um sistema de controle e fiscalização interno na empresa para reduzir os riscos à imagem do negócio por meio do correto cumprimento das normas aplicáveis à instituição. Assegura-se, portanto, a transparência da empresa em relação à sociedade.
O compliance envolve questão estratégica e se aplica a todos os tipos de organização, visto que o mercado tende a exigir cada vez mais condutas legais e éticas, para a consolidação de um novo comportamento por parte das empresas, que devem buscar lucratividade de forma sustentável, focando no desenvolvimento econômico e sócio-ambiental na condução dos seus negócios. (RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção.
O compliance trabalhista funciona como uma auditoria interna permanente para prevenir e apurar violações de direitos trabalhistas na empresa.
A implementação do sistema de controle pode ocorrer por meio da elaboração de regulamento interno, que inclusive poderá designar departamento de compliance, estrutura que será responsável pela elaboração dos códigos de conduta, fiscalização de seu cumprimento e apuração e aplicação de sanções aos responsáveis.
Mas qual a diferença do compliance para a consultoria e a auditoria trabalhista? Vejamos:
Na consultoria trabalhista, o advogado atua preventivamente para garantir que as questões de rotina do dia a dia empresa sejam solucionadas do modo mais eficaz, sem que haja a necessidade de serem levadas ao Poder Judiciário, minimizando gastos e transtornos. Visa contribuir para que a empresa a mantenha-se em conformidade com a legislação trabalhista e com outras regras importantes para as relações de trabalho, como Convenções e Acordos Coletivos.
O objetivo é organizar a estrutura e as ações do departamento pessoal e RH para garantir que a lei trabalhista seja aplicável corretamente, evitando a formação ou diminuindo o passivo trabalhista. Neste caso o advogado é consultado sobre questões pontuais, orienta qual caminho deve ser seguido, mas quem decide sobre o que fazer é o dono do negócio, ou seja, não há ingerência do advogado no poder de decisão a respeito do agir, que fica totalmente nas mãos do empresário.
Já na auditoria, podemos dizer que é feito um raio X da empresa e dos procedimentos adotados. É uma avaliação criteriosa para verificar a atuação da empresa em conformidade com a legislação trabalhista, bem como de toda legislação pertinente. É realizado um estudo aprofundado de toda a documentação apresentada, a partir da análise da documentação entregue, resultando em um relatório final que apresenta a real situação da empresapara o contratante, e após concluída a auditoria trabalhista caberá a empresa tomar as medidas pertinentes ao seu caso, em adequar ou não as situações apontadas no relatório como inadequadas.
Nas empresas que decidem por implementar um departamento de compliance, o agir do empresário deve ser totalmente alinhado com este departamento, pois o primeiro pilar para a implantação do programa é o suporte da alta gestão.
Então, uma vez que se decide em implementar o programa, não há que se falar em não adequação as normas ou ao “jeitinho brasileiro” sob pena de comprometer toda implantação do programa, e a empresa não ser beneficiada com as benesses da lei.
No compliance trabalhista a elaboração dos códigos de condutas deve ser um dos primeiros passos a ser seguido, pois com ele a empresa poderá disciplinar todas as condutas permitidas pelos seus colaboradores, fornecedores e terceirizados, e as condutas que são inadmissíveis.
A regulamentação das políticas da empresa em um código de conduta, aplicáveis à operação especifica da empresa é requisito essencial do programa, nele serão tratados os assuntos que regem as relações entre empresa e colaborador, empresa e consumidor, empresa e governo, empresa e prestador de serviços. Esse manual será como uma bússola que irá indicar o caminho a seguir, referente a conduta.
E o segundo e tão importante quanto o primeiro passo é divulgar o código de conduta através das mídias internas da empresa, dar treinamentos, workshops e palestras aos funcionários a fim de que a empresa documente e tenha certeza de que todos os colaboradores estão a par dos regulamentos e do código de conduta a ser seguidos, enfim, a empresa deve garantir que seu funcionário receba o código e que seja documentado o recebimento deste e o comparecimento dos colaboradores aos treinamentos visando produção de provas de conhecimento das regras em possíveis reclamatórias trabalhistas.
A empresa que resolve implantar o programa de compliance deve deixar claro que a insubordinação as regras ocasionará ônus ao colaborador, que podem ir desde uma simples advertência, até a suspensão ou demissão.
Assim, podemos dizer que alguns dos objetivos do programa é mitigar riscos que a empresa pode estar suscetível, tais como: assédio no ambiente de trabalho, fraude nas compras e contratos, agressão verbal e/ou física, identificar problemas de descumprimento de normas, sanar os problemas de forma eficiente, prevenir conflitos de interesses e manter a ética nos negócios.
Tudo isto, levando em consideração que o programa deve ser personalíssimo, pois cada empresa possui um ramo de atividade e um público ou objeto social a atingir, de modo que o programa deve ser voltado a atender as necessidades de cada empresa pormenorizando os riscos através do trabalho de uma auditoria interna permanente.
Ao atingir o ápice da implantação do programa, a empresa passará a ter alguns benefícios que podemos listar a seguir tais como:
- Redução em sentenças condenatórias em caso de processos, e consequentemente a redução da perda de receitas;
- Possibilidade de investigar e responsabilizar o gestor de alta patente;
- Melhorar a reputação da empresa no mercado;
- Possibilitar a entrada de mais investimentos;
- Possibilitar um diferencial competitivo;
- Aumentar a sustentabilidade e
- Promover maior satisfação e produtividade do empregado.
Por isso que não importa o tamanho da empresa, e sim o comprometimento com o compliance, porque ter esse reconhecimento hoje em dia demonstra aos olhos do mercado e de toda a sociedade que a empresa se preocupa com as pessoas e com o meio ambiente, de forma ética, transparente e sólida.