Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Civil é o ramo do Direito responsável por regular as relações jurídicas, bem como os direitos e obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil, como, por exemplo, as relações familiares e patrimoniais. Em resumo, podemos definir o Direito Civil como uma das vertentes do Direito cujo o principal objetivo é determinar como as pessoas devem agir e se relacionar em sociedade, sendo este o único o único ramo do Direito que abrange toda a vida civil do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte.
O próprio Direito Civil, o Direito da família, o Direito do Trabalho, o Direito Comercial e o Direito do Consumidor são considerados ramos do Direito Civil. Dada a essa grande variedade de ramos, fez se necessária a criação de várias normas jurídicas, que regulam as relações entre pessoas físicas e jurídicas, o que culminou na criação do Código Civil que conhecemos hoje, que junto a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal, buscam reger as relações em sociedade.
O Código Civil brasileiro pode ser definido como um conjunto de regras jurídicas, agrupadas de forma sistêmica a fim de definir normas aplicáveis a determinados tipos de relação. Nosso primeiro Código Civil foi o 1916, apresentando um caráter mais patrimonial e individualista. Distanciando-se dele, nosso atual código foi estabelecido em 2002, introduzindo mudanças importantes, a fim de adequá-las à sociedade pós-moderna, tendo como base três princípios éticos fundamentais: eticidade, socialidade e operabilidade.
O princípio da socialidade defende a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. O princípio da eticidade trata dos valores humanos, defendendo a igualdade. Por fim, o princípio da operabilidade defende a eficácia e as aplicações do direito civil, defendendo a aplicação efetiva de suas normas.
Após o exposto, podemos compreender que a atuação do advogado cível é destinada à representação dos interesses de seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no que diz respeito a questões de formulação de contratos de compra e venda ou cessão de imóveis, resolução de questões envolvendo heranças ou em casos de indenizações por consumidores que se sentiram lesados por alguma empresa, processos de adoção ou tutela, divórcios e em acordos entre partes, por exemplo.
Embora muitas vezes não sejamos capazes de perceber, o Direito Civil se faz presente no nosso cotidiano. Quando em uma conversa informal alguém diz: “estou pensando em adquirir um imóvel” ou “estou me divorciando”, está fazendo uso de faculdades previstas no código civil, pois como vimos, ele é quem detém o poder de utilizar da aplicação de leis com base em sanções a fim de buscar o apaziguamento social.