A classe médica vem questionando acerca da validade da chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.827/2019), a qual teria autorizado aos médicos (art. 4º, inciso VIII da supracitada Lei), a publicação, pelas redes sociais, de fotos e vídeos de seus pacientes do “antes X depois” e/ou durante a realização de um procedimento cirúrgico, alegando as postagens conter exclusivamente conteúdo de caráter médico-científico e informativo.
Todavia, segundo o CFM e os CRMs, por meio da CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), os quais são os órgãos fiscalizadores das atividades dos médicos no Brasil e ainda, as Sociedades de Especialidades Médicas, os quais fiscalizam o cumprimento do seus Estatutos pelos seus associado, NÃO está autorizado, até o presente momento, a divulgação de fotos e vídeos que exponham os pacientes, mesmo com autorização expressa. Apenas é permitido a divulgação, em eventos ou artigos científicos ou ainda, através de grupos médicos (ex: whatsapp) para estudo de casos clínicos, com autorização expressa do paciente.
Não bastasse, a Justiça Federal de Brasília – TRF 1º Região, vem ratificando as decisões do CFM e dos CRMs, através de inúmeras decisões judiciais em Ações propostas por médicos, associações e sindicatos médicos, questionando a validade e a aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica à atividade profissional do médico.
Por: Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado em Direito Médico.
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