Já imaginou planejar uma viagem em seus mínimos detalhes e perder todo esse planejamento porque seu voo foi cancelado de última hora pela companhia aérea?
Esse é um medo bastante comum entre os passageiros, afinal, o cancelamento de um voo pode atrapalhar reservas de hotel, dias de férias, entre outros compromissos. E embora uma empresa aérea possa alterar seu voo, isso não significa que a mesma possa optar por essa mudança de maneira repentina, impactando assim na viagem e no planejamento dos seus passageiros.
Qualquer pessoa que tenha o seu voo alterado com menos de 72h de antecedência, que chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso, ou que sofra com o Overbooking — quando a companhia aérea vendeu uma quantidade maior do que a capacidade do voo —, deve buscar seus direitos.
De acordo com a ANAC, órgão responsável por fiscalizar as atividades das companhias aéreas no Brasil, os passageiros podem exigir alguns direitos em casos de cancelamento. São eles: saber o motivo do cancelamento de voo através de algum funcionário da empresa; receber assistência material durante todo o tempo de espera pelo próximo voo; em alguns casos, o direito de exigir danos morais por voo cancelado.
A legislação brasileira permite que os passageiros reivindiquem indenização por danos morais de até R$5.000, não sendo necessário que o passageiro comprove suas despesas. Os valores das indenizações são de:
- Até R$ 5.000 por pessoa em casos de atrasos de voo;
- Até R$ 5.000 por pessoa no caso de cancelamento do voo;
- Até R$ 2.600 por pessoa caso o embarque seja negado.
Agora que você está ciente dos seus direitos, caso se sinta lesado em casos de atraso ou de cancelamento de voos, procure a ajuda de um especialista para buscar judicialmente a indenização do valor além do reembolso por danos morais.