Ao longo dos últimos anos, pudemos observar uma crescente no número de ações judiciais envolvendo alegação de “erro médico” ou relacionadas a prestação de serviço por profissionais da área da saúde, fato que fez com que a adoção de condutas preventivas para lidar com situações que podem levar à judicialização de algum atendimento e/ou procedimento ganhassem ainda mais relevância entre os profissionais da área.
Os principais documentos que possuem o objetivo de evitar possíveis litígios na área são os Termos de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, os quais têm por finalidade esclarecer ao paciente (ou ao seu representante legal) sobre as justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados específicos, entre outros aspectos inerentes à execução de um atendimento/ou procedimento médico.
Dessa forma, o paciente estará livre e consciente para, após os esclarecimentos devidos, tomar a decisão de se submeter aos riscos e benefícios do procedimento que escolheu, ou ao qual precisa, se submeter. E ainda que esses documentos sejam obrigatórios, é comum observarmos documentações padronizadas e genéricas, quando na prática o Termo de Consentimento e seus esclarecimentos devem ser elaborados de forma específica para cada caso, entregues previamente a fim de que o paciente tenha tempo suficiente para esclarecer possíveis dúvidas, alcançado assim o seu livre consentimento.
Diante do cenário apresentado, fica evidente que o Termo de Consentimento Informado se faz de extrema importância para que o profissional previna possíveis demandas judiciais, devendo ser minuciosamente elaborado para cada quadro clínico, procedimento ou tratamento.
Ressalto que os tribunais rechaçam termos genéricos e padronizados, prezando pela necessidade de informação adequada, sendo assim necessário que o profissional atue de maneira criteriosa na elaboração do termos de esclarecimentos com seus pacientes, dispondo de forma clara sobre todas as informações inerentes ao caso, obtendo o consentimento daquele indivíduo e se isentando de qualquer responsabilização pelo defeito informacional.
Portanto, após a exposição de todas essas especificidades, fica evidente que o do Termo de Consentimento utilizado na medicina deve ser elaborado ou revisado com acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada.