Médicos são profissionais que trabalham em função de cuidar da saúde dos seus semelhantes, utilizando todas as ferramentas que lhes são palpáveis para cumprir sua missão. Dessa forma, lidam diariamente com a constante pressão para realizar o melhor trabalho possível.
No entanto, mesmo com tamanho esforço em prol dos seus pacientes, nenhum profissional estará livre de cometer erros. Nesses casos, é importante lembrar que o profissional da saúde nem sempre é de fato responsável pelos maus resultados, fazendo com que o mesmo seja responsabilizado apenas nas situações em que sua culpa seja comprovada.
Existem 03 modalidades de culpa: negligência, imprudência e imperícia. Hoje falaremos da negligência.
Podemos definir negligência médica como a falta de adoção das precauções que são exigidas e reconhecidamente necessárias para manutenção da segurança do paciente, ocorridas por descuido ou falta de atenção. Perante a lei, considera-se negligente um médico que é omisso e atua com descaso perante seus deveres éticos para com seus pacientes.
Embora possua tal definição, a maior parte dos casos de negligência médica são advindos de um acidente, afinal, na medicina um simples erro é o suficiente para provocar prejuízos à saúde de um paciente, podendo levá-lo até mesmo a óbito.
O médico que de fato cometer uma negligência, poderá sofrer consequências graves e possivelmente responderá judicialmente por suas ações. Para que haja a condenação, é preciso que seja comprovado o cometimento da infração (ato ilícito) e da culpa (neste caso, negligência).
Diante desse cenário, o ideal é que profissionais e instituições da saúde prestem um serviço de excelência, algo que de fato ocorre com a maioria, a fim de evitar possíveis ações judiciais. E caso as ações judiciais se tornem inevitáveis, é de extrema importância que haja documentação sobre o caso.
Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um especialista em Direito Médico para orientá-lo judicialmente.