O ser humano é passível de erros e falhas. Erramos quase todos os dias, em diferentes aspectos e, não por quê queiramos errar, mas sim, porque estamos longe de uma perfeição, não importa o quanto tentemos.
Em contrapartida, nós, seres humanos, estamos buscando cada vez mais por tratamentos ou procedimentos que nos ajudem a nos sentirmos melhores com nós mesmos, o que explica o crescente número de cirurgias plásticas que vêm sendo realizadas em todo o mundo, por exemplo, bem como buscamos cada vez mais por tratamentos para doenças ou problemas que no passado eram negligenciados por parte da sociedade. Nesse cenário, encontramos uma questão delicada e que merece atenção: os erros médicos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, o erro médico pode ser caracterizado como um infortúnio provocado a um paciente, advindo de uma ação ou de uma omissão por parte de um médico, sem que haja a intenção para tal. Assim, o erro médico se caracteriza por três condutas distintas:
Os erros médicos por imprudência ocorrem quando o profissional assume uma decisão de forma apressada ou impensada, agindo mesmo ao deter conhecimentos sobre todos os riscos do ato. Casos de alta prematura ou operações de cesárea realizada sem toda a equipe médica necessária, são exemplos de erros por imprudência.
Os erros médicos cometidos por negligência, são caracterizados pela falta de atenção e displicência do profissional aos cuidados básicos com seus pacientes, os quais provocam resultados que poderiam ser facilmente evitados. Podemos citar como exemplo de conduta negligente quando o profissional deixa de tomar os cuidados necessários com um paciente em pós-operatório.
Os erros de imperícia são caracterizados pela execução errada de algum ato técnico, seja eles voltados às técnicas em si ou ao uso de ferramentas da área. Trata-se de um despreparo prático que pode prejudicar a execução de tratamentos ou diagnósticos. Normalmente, esse tipo de erro está atrelado a execução de cirurgias estéticas por profissionais que não são especialistas na área.
Por fim, esclarecida as três condutas distintas que configuram um erro médico, precisamos deixar claro que quando um profissional emprega todos os seus conhecimentos e recursos em um determinado procedimento ou tratamento e, mesmo assim, uma fatalidade acontece, o médico só deve ser responsabilizado judicialmente após a apresentação de todas as provas da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional, bem como dos danos sofridos pelo paciente e do vínculo de causalidade entre a conduta do profissional e os danos sofridos pelo paciente.
Em casos de processos movidos contra os profissionais da saúde, o recomendado é que o mesmo busque a ajuda de um especialista em Direito Médico para assisti-lo.