No mundo pré-pandemia de Covid-19, o atendimento médico dos pacientes ocorria, majoritariamente, de forma presencial. Mas, dada a necessidade de manter os atendimentos e ao mesmo tempo evitar o contato físico, impedindo assim a disseminação do vírus, novos recursos foram adotados para que houvesse a prestação dos serviços de saúde a distância, garantindo o acesso da população à saúde. Diante dessa necessidade, a telemedicina foi impulsionada.
A telemedicina é a consulta entre o médico e o paciente de forma remota realizada em um ambiente de tecnologia de comunicação e informática. E com a utilização cada vez mais intensa de tecnologias na área da saúde, houve a necessidade de repensar sobre o uso do termo de consentimento informado e a relação médico-paciente nesse cenário.
Também chamado de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), ?é um documento que visa proteger a autonomia dos pacientes, no qual estes atestam estarem cientes de suas condições ao serem submetidos a procedimentos ou pesquisas médicas. Tal documento torna o paciente seu próprio representante legal, esclarecendo que este está ciente do seu prognóstico clínico, bem como de possíveis efeitos adversos, riscos e alternativas de tratamento, concordando em se submeter ao tratamento proposto pelo médico assistente.
Em regra, as informações pertinentes ao paciente só poderão ser reveladas aos profissionais envolvidos caso haja a autorização do mesmo, ou de seus familiares, mediante a assinatura no termo de consentimento esclarecido.
Assim como no atendimento presencial, o paciente deve declarar que e? de sua expressa e espontânea vontade fornecer todos os seus dados e informações necessários, através dos meios de comunicação on-line. Além disso, o mesmo deve afirmar possuir ciência de que a telemedicina apresenta limitações.
O paciente deve concordar com o uso das informações prestadas, via online, que poderão ser gravadas e armazenadas pelo médico, o qual devera? resguardar pelo sigilo e pela integridade das informações.
Por fim, o paciente também deve informar estar ciente que o médico/profissional da saúde deverá elaborar um prontuário online. Dessa forma, há a necessidade de se obter o consentimento do paciente para o tratamento dos seus dados sensíveis, esclarecendo sobre o uso dessas informações, qual a sua finalidade, os riscos do tratamento irregular dos dados, bem como do acesso ilícito de terceiros, sempre de acordo com as disposições da LGPD.
Em caso de dúvidas no momento da elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido para a prática da telemedicina, vale buscar ajuda de um especialista em Direito Médico para receber o suporte necessário.