Erros médicos ou hospitalares podem acontecer em qualquer instituição, sendo caracterizados quando há uma ação ou omissão por parte dos funcionários e/ou do hospital, que tem como consequência a geração de prejuízos ao paciente, sejam eles decorrentes da realização de procedimentos, aplicação de medicamentos e até mesmo de processos administrativos hospitalares. Além disso, também é considerado erro quando a integridade do paciente é violada, fazendo com que este seja colocado em riscos desnecessários.
Esse tipo de situação geralmente acontece por imprudência, quando o agente toma medidas impensadas, negligência, caracterizada pela falta de cuidado e priorização do bem-estar do paciente, ou por imperícia, quando o profissional ou a equipe exerce uma atividade ou procedimento sem a técnica e conhecimento devido.
Quando um erro é identificado, seja por parte do paciente ou de seus familiares, se faz imprescindível buscar o suporte de um advogado especializado na área, para entender como proceder em cada caso. De forma geral, existem 3 tipos de indenização a serem concedidas à parte lesada, são elas: indenização por dano material, indenização por dano moral e indenização por dano estético.
O primeiro entende a indenização correspondente ao valor gasto pela vítima para reparar o erro causado pelo hospital, o segundo é concedido devido ao constrangimento, dor física e abalo psicológico sofrido de forma desnecessária pelo paciente e o último se dá pela deformação física visível causada no paciente.
Cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, se faz necessário contar com um advogado especialista na área.