Pacientes podem gravar suas consultas médicas?

Pacientes podem gravar suas consultas médicas?
Pacientes podem gravar suas consultas médicas?

A Medicina passou por diversas transformações ao longo dos últimos anos, muitas das quais foram impulsionadas pelos avanços científico-tecnológicos implementados na rotina dos profissionais da saúde. E entre os avanços tecnológicos que hoje permeiam a relação médico-pacientes, um em específico vem se tornando extremamente polêmico: pacientes podem gravar suas consultas médicas?

 

De acordo com o STJ, os pacientes possuem o direito de gravar suas consultas médicas, seja através da prática da telemedicina ou em consultas presenciais. No entanto, existem alguns questionamentos a respeito dessa prática que devem ser observados.

 

O primeiro é que o médico não precisa autorizar que a gravação seja feita. O paciente pode gravar a consulta independente do conhecimento e da autorização do profissional. Mas, a gravação se torna ilícita caso seja feita por um acompanhante do paciente, o que não exerce o papel de responsável legal do mesmo, uma vez que o acompanhante não faz parte da relação médico-paciente.

 

Ademais, o sigilo profissional não é quebrado com a gravação da consulta médica, haja vista que o paciente não se responsabiliza pelo sigilo médico, somente o profissional, conforme é estipulado pelo Código de Ética Médica.

 

Também, vale destacar que a intenção do paciente com gravação de consulta médica nem sempre pode ser de processar o médico ou de buscar responsabilizá-lo por algo. Alguns pacientes, especialmente os com idade mais avançada, podem enxergar a gravação como aliada do tratamento, auxiliando para que os mesmos sigam à risca tudo aquilo que lhes foi passado pelo profissional.

 

Por fim, vale destacar ainda que o médico que não concordar com a gravação pode recusar o atendimento, desde que não seja em uma situação de emergência. No entanto, essa não é uma atitude recomendável, já que a situação pode ser resolvida de forma simples, solicitando que o paciente assine um termo de confidencialidade, se comprometendo com a preservação do sigilo médico e resguardando a relação médico-paciente.

 

Dessa forma, caso o médico não esteja confortável com a gravação do paciente, minha recomendação é que, como profissional, este busque entender a justificativa do paciente, sobre o porquê ele quer gravar. Muitas vezes essa ferramenta pode contribuir para que o paciente siga as recomendações de um determinado tratamento. Todas as relações médico-pacientes devem ser pautadas em confiança, respeito e empatia.

Texto escrito por:
Advocacia Cenerini & Iba
Direito Médico
Maringá / PR

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