O contrato de gaveta é uma prática comum durantes os acordos de compra e venda de um imóvel, na qual há a transferência do bem sem que haja uma comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja sem que haja o conhecimento de terceiros sobre a negociação, com exceção dos contratantes. Logo, apesar de ser uma prática comum, o contrato de gaveta pode apresentar riscos para uma das partes, caso o acordo não seja mutuamente cumprido.
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O contrato de gaveta é um documento informal de compra e vendas de imóveis sem registro em cartório, o qual é feito diretamente entre os contratantes, sem que ocorra a interferência de instituições financeiras ou imobiliárias. Dessa forma, no contrato de gaveta, o imóvel permanece no nome do proprietário até que haja a quitação do débito por parte do comprador.
Por esse tipo de contrato não possuir nenhum registro em Cartório, ele não possui nenhum tipo de registro legal, conforme a Lei 8.004/90, se sustentando apenas na confiança entre as duas partes envolvidas.
Logo, embora esse recurso seja muito utilizado para evitar etapas burocráticas como aprovação de crédito, financiamento, dentre outras, porém nem sempre é uma opção segura.
No Brasil, é muito incomum que uma pessoa possa pagar por um imóvel à vista, fazendo com que o financiamento junto aos bancos seja um dos principais recursos utilizados para viabilizar esse tipo de negociação, exigindo que o comprador comprove sua renda mensal para conseguir financiar um imóvel por meio de instituições financeiras.
Nesse cenário, o contrato de gaveta se torna um meio menos burocrático e rápido de adquirir um imóvel, mas o que é pouquíssimo seguro, estando envolto de riscos.
O contrato de gaveta traz riscos tanto para o vendedor quanto para o comprador. Se o comprador não pagar as parcelas, tributos, impostos ou condomínio do imóvel, o vendedor será cobrado judicialmente como credor, pois o imóvel ainda está registrado no seu nome. Além disso, o comprador pode deixar de pagar o valor combinado, bem como dificultar a devolução do imóvel.
No caso dos compradores, o vendedor pode falecer antes da transferência do imóvel, que será dividido entre os herdeiros, além de existir o risco de venda do imóvel para mais de um comprador ou até mesmo a penhora deste para o pagamento de alguma dívida do vendedor.
Agora que você já conhece todos os riscos e inseguranças do contrato de gaveta, perceba que é de extrema importância que ambas as partes reconheçam a assinatura documento de compra e venda em cartório, guardando todos os recibos relacionados aos pagamentos do negócio ou das prestações, caso o imóvel tenha sido financiado.
Em caso de dúvida, o mais recomendado é buscar a ajuda de um Advogado especialista em Direito Imobiliário, o qual poderá assistir os contratantes na negociação da propriedade.
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