Tudo dependerá da análise do contrato.
Contudo, Inicialmente, pode o promitente comprador suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o promitente vendedor para suprir a falta do Registro do Loteamento, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 6.776/79.
Caso não seja resolvido o problema, passamos a analisar então a validade do negócio jurídico. Que, neste caso, é o contrato particular de promessa de compra e venda de lote pertencente a loteamento irregular.
Para que esse contrato seja válido, ele tem que ter um objeto lícito. Contudo, no caso presente, a venda irregular de imóvel situado em loteamento não regularizado constitui negócio jurídico com objeto ilícito.
Porque a venda de imóvel de loteamento sem registro é proibida pela lei. Ou seja, não é válido.
Tendo o promitente comprador adquirido lote pertencente a loteamento sem registro. Ou seja, irregular, nasce o seu direito de desistir do negócio por meio da rescisão contratual e a devolução do valor pago.
Bruno Fernandes
Direito Imobiliário
Maringá/PR