É recomendável que seja efetuada transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com expressa autorização do banco, o que significa que o novo comprador, a pessoa que vai assumir o financiamento apresente a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Caso não seja possível, é necessário a confecção de contrato de compra e venda onde conste em detalhes a forma da transação que está sendo realizada, para que nenhuma das partes saia no prejuízo, tanto para quem compra com o receio de no final não ocorrer a transferência do imóvel e consecutivo registro, bem como para quem venda em caso de inadimplência.
Contrato verbal nestes casos, não tem validade jurídica, prejudicando ambas as partes.
Bruno Fernandes
Direito Imobiliário
Maringá/PR