Primeiramente, sempre esteja resguardado por um contrato, mesmo que por temporada é necessário, caso não seja possível, quando se deparar com irregularidades e depreciação no imóvel é necessário fazer uma vistoria final no imóvel, registrando por fotos e documentos os danos ocasionados pelo inquilino.
Em caso de ausência do contrato é necessário se ater as provas que responsabilizariam o inquilino dos danos causados, qual seja, conversas da pretensão e efetiva locação do imóvel, comprovante de pagamento, agendamento para conhecer o imóvel, recebimento das chaves, posteriormente em caso de detectados os danos é necessário registra-los por fotografias e laudo de vistoria de saída do imóvel.
Com as provas é possível ingressar com ação de reparação de danos judicialmente através de um advogado.
Bruno Fernandes
Direito Imobiliário
Maringá/PR